Santa Catarina
Homologa a Resolução nº 007, de 29 de abril de 2009, do Conselho Estadual de Saúde.
Nº 007/2009
D E C R E T A
Florianópolis, 16 de novembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
RESOLUÇÃO nº 007/CES/2009
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, e
Considerando o disposto no Decreto Federal nº 1651/95, art. 9º, e na Lei Complementar nº 101/00, art. 48, que tratam da obrigatoriedade da prestação trimestral de contas por parte dos gestores públicos;
Considerando o disposto na Portaria nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006, que aprova as orientações gerais relativas aos instrumentos do sistema de planejamento do SUS;
Considerando o disposto na Portaria nº 325/GM/MS, de 10 de janeiro de 2007, que em seu art. 2º institui o Relatório de Indicadores de Monitoramento e Avaliação do Pacto pela Saúde para pactuação unificada;
Considerando o disposto na Portaria nº 3.176/GM/MS, de 24 de maio de 2008, que aprova as orientações acerca da elaboração e da aplicação e do fluxo do relatório anual de gestão;
Considerando o disposto no Caderno nº 06 do Sistema de Planejamento do SUS, acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão-RAG,
R E S O L V E:
Florianópolis, 29 de abril de 2009.
PRESIDENTE DO CES/SC