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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 69, de 6 de fevereiro de 1976

Nº 69/1976

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Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 2°, 5° letra “i”, 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei Estadual n° 5.089, de 30 de abril de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- São declarados de utilidade pública e fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio da SC 301, trecho Guaramirim – BR 101, sub-trecho BR 101 à BR 280, com extensão de 3.600 m (três mil e seiscentos) metros e faixa de domínio de 60 m (sessenta) metros de largura.
Parágrafo único– O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor-geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 2.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos de desapropriação, para fins de imissão de posse da faixa de domínio abrangida por este decreto.
Art. 3.
- As despesas com a execução deste decreto correrão à custa das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de fevereiro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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