Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 69, de 6 de fevereiro de 1976
Nº 69/1976
Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 2°, 5° letra “i”, 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei Estadual n° 5.089, de 30 de abril de 1975,
DECRETA:
Florianópolis, 6 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado