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Santa Catarina

DECRETO Nº 681, DE 13 DE ABRIL DE 2016

Nº 681/2016

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, I, III e IV da Constituição do Estado, e o que consta nos autos do processo nº SEF 0423/2016,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 9º do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008, passa a vigorar acrescido do § 9º com a seguinte redação:

“Art. 9º .....................................................................................

.................................................................................................

§ 9ºO servidor público investido no cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, de Auditor Interno do Poder Executivo ou de Contador da Fazenda Estadual, quando se deslocar temporariamente da localidade onde tem exercício, a serviço ou para participar de evento de interesse da Administração, ficam inseridos no 4º Grupo do Anexo I deste Decreto, desde que haja prévia e formal autorização do respectivo ordenador de despesas do órgão ou de quem detenha delegação de competência.” (NR)
Art. 2.
O Anexo I do Decreto nº 1.127, de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 13 de abril de 2016.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto nº 672, de 12 de abril de 2016.

Florianópolis, 13 de abril de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

TABELA DE DIÁRIAS

(Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008)

GRUPOS

CARGOS

VALORES DAS DIÁRIAS

NO ESTADO

FORA DO ESTADO

EXTERIOR

..............

...................................................................

..............

............

..................

3º

- Procurador da Fazenda Junto ao Tribunal de Contas, Procurador Fiscal e Procurador Administrativo;

- Delegado de Polícia;

- Auditor Interno do Poder Executivo e Auditor Fiscal da Receita Estadual;

Provimento em comissão de nível DGS-1;

Função Técnica Gerencial: nível FTG-1;

Função Gratificada: nível FG-1;

- Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar autorizados a prestar serviços em outros órgãos ou entidades;

- Defensor Público;

- Contador da Fazenda Estadual.

156,00

264,00

250,00

..............

.......................................................................

...............

..............

.................

” (NR)

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