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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 672, de 12 de abril de 2016

Nº 672/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo I do Decreto nº 1.127, de 2008, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, pelo deslocamento temporário da localidade onde tem exercício e estabelece outras providências.

OGOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I,III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,conforme o disposto nos arts. 102 e 103 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e o que consta nos autos do processo nº SEF 0423/2016,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008,passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de abril de 2016

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

TABELA DE DIÁRIAS

GRUPOS

CARGOS

VALORES DAS DIÁRIAS

NO

ESTADO

FORA DO

ESTADO

EXTERIOR

...................

..................................................

..............

...................

....................

3º

- Procurador do Estado, Procurador da Fazenda Junto ao Tribunal de Contas, Procurador Fiscal e Procurador Administrativo;

- Delegado de Polícia;

Provimento em comissão de nível DGS-1;

Função Técnica Gerencial: nível FTG-1;

Função Gratificada: nível FG-1;

- Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar autorizados a prestar serviços em outros órgãos ou entidades.

- Defensor Público.

...............

...................

....................

4º

..................................................

- Auditor Fiscal da Receita Estadual

- Auditor Interno do Poder Executivo

- Contador da Fazenda Estadual

...............

...................

....................

” (NR)

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