Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 672, de 12 de abril de 2016
Nº 672/2016
Altera o Anexo I do Decreto nº 1.127, de 2008, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, pelo deslocamento temporário da localidade onde tem exercício e estabelece outras providências.
OGOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I,III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,conforme o disposto nos arts. 102 e 103 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e o que consta nos autos do processo nº SEF 0423/2016,
DECRETA:
Florianópolis, 12 de abril de 2016
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS
GRUPOS
CARGOS
VALORES DAS DIÁRIAS
NO
ESTADO
FORA DO
ESTADO
EXTERIOR
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3º
- Procurador do Estado, Procurador da Fazenda Junto ao Tribunal de Contas, Procurador Fiscal e Procurador Administrativo;
- Delegado de Polícia;
Provimento em comissão de nível DGS-1;
Função Técnica Gerencial: nível FTG-1;
Função Gratificada: nível FG-1;
- Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar autorizados a prestar serviços em outros órgãos ou entidades.
- Defensor Público.
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4º
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- Auditor Fiscal da Receita Estadual
- Auditor Interno do Poder Executivo
- Contador da Fazenda Estadual
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” (NR)