Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 933, de 7 de novembro de 2016
Nº 933/2016
Altera o Anexo I do Decreto nº 1.127, de 2008, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, pelo deslocamento temporário da localidade onde tem exercício e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 681, de 13 de abril de 2016, e o que consta nos autos do processo nº SEF 14573/2016,
DECRETA:
Florianópolis, 7 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS
(Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008)
GRUPOS
CARGOS
VALORES DAS DIÁRIAS
NO ESTADO
FORA DO ESTADO
EXTERIOR
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3º
- Procurador da Fazenda Junto ao Tribunal de Contas, Procurador Fiscal e Procurador Administrativo;
- Delegado de Polícia;
Provimento em comissão de nível DGS-1;
Função Técnica Gerencial: nível FTG-1;
Função Gratificada: nível FG-1;
- Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar autorizados a prestar serviços em outros órgãos ou entidades;
- Defensor Público
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4º
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- Auditor Interno do Poder Executivo, Auditor Fiscal da Receita Estadual e Contador da Fazenda Estadual
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”(NR)