Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 645, de 21 de setembro de 2007
Nº 645/2007
Introduz a Alteração 1.464 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.464 – O art. 60 do Regulamento fica acrescido do § 24 com a seguinte redação:
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“§ 24. Excepcionalmente, no mês de setembro de 2007, o imposto devido na forma do § 1º, X, “a”, por empresa distribuidora de energia elétrica, vencível no dia 25 (vinte e cinco), poderá ser compensado com eventuais créditos recebidos em transferência de terceiros até 31 de agosto de 2007.”
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Florianópolis, 21 de setembro de 2007
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Governador do Estado