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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 645, de 21 de setembro de 2007

Nº 645/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 1.464 no RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 1.464 – O art. 60 do Regulamento fica acrescido do § 24 com a seguinte redação:

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“§ 24. Excepcionalmente, no mês de setembro de 2007, o imposto devido na forma do § 1º, X, “a”, por empresa distribuidora de energia elétrica, vencível no dia 25 (vinte e cinco), poderá ser compensado com eventuais créditos recebidos em transferência de terceiros até 31 de agosto de 2007.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 21 de setembro de 2007

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Governador do Estado

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