Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 631, de 1 de junho de 2020
Nº 631/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 8º da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº JUCESC 0801/2020,
DECRETA:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2020.” (NR)
Florianópolis, 1º de junho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
AMANDIO JOÃO DA SILVA JUNIOR
Chefe da Casa Civil
CELSO LOPES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, designado