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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 631, de 1 de junho de 2020

Nº 631/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 8º da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº JUCESC 0801/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 03, de 21 de maio de 2020, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), que “determina a suspensão da aplicação da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, aprovada pela Resolução nº 05, de 21 de novembro de 2019, até 1º de agosto de 2020, e dá outras providências”.
Art. 2.
O art. 2º do Decreto nº 417, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2020.” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de junho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

AMANDIO JOÃO DA SILVA JUNIOR

Chefe da Casa Civil

CELSO LOPES DE ALBUQUERQUE JUNIOR

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, designado

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