Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 616, de 10 de setembro de 1991
Nº 616/1991
Altera o Decreto nº 31.728, de 12 de março de 1987, com a redação dada pelo Decreto nº 3.735, de 23 de agosto de 1989, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
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DECRETA:
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“Art. 5º ...................................................................................................................
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qualquer das séries.”
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“Art. 29 -................................................................................................................
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Florianópolis, 10 de setembro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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