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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 616, de 10 de setembro de 1991

Nº 616/1991

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Altera o Decreto nº 31.728, de 12 de março de 1987, com a redação dada pelo Decreto nº 3.735, de 23 de agosto de 1989, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O § lº do artigo 5º do Decreto nº 31.728, de 12 de março de 1987, modificado pelo Decreto nº 3.735, de 23 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 5º ...................................................................................................................

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§ 1º- Quarenta por cento (40%) do total de vagas, com arredondamento para mais em caso de fração, oferecidas para ingresso no 1º CFO, serão destinadas a candidatos egressos do Colégio Policial Militar que hajam concluído o 2º Grau com média igual ou superior a 8,00 (oito vírgula zero), sem ter repetido

qualquer das séries.”

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Art. 2-A.
letra “b” do parágrafo único do artigo 29, do Decreto nº 31.728, de 12 de março de 1987, passa a ter a seguinte redação:

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“Art. 29 -................................................................................................................

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Parágrafo único- ..................................................................................................

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b)a não exercitação do aluno em aula prática será considerada falta.”

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
- Fica revocado o Decreto nº 3.735, de 23 de agosto de 1989.

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Florianópolis, 10 de setembro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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