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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3735, de 23 de agosto de 1989

Nº 3735/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o § 1º, do artigo 5º, do Decreto nº 31.728, de 12 de março de 1987.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Consti­tuição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O § 1º, do artigo 5º, do Decreto nº 31.728, de 12 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 5º - .......................................................................................................................

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§ 1º- Vinte por cento (20%) do total de vagas - com arre­dondamento para mais, em caso de fração - oferecidas para ingresso no 1º CFO, serão destinadas a candidatos egressos do Colégio Policial Militar que hajam concluído o 2º Grau com média igual ou superior a 8,00 (oito), sem ter repetido qualquer das séries.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 23 de agosto de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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