Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3735, de 23 de agosto de 1989
Nº 3735/1989
Altera o § 1º, do artigo 5º, do Decreto nº 31.728, de 12 de março de 1987.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“Art. 5º - .......................................................................................................................
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Florianópolis, 23 de agosto de 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.