Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6131, de 26 de dezembro de 2002
Nº 6131/2002
Introduz a Alteração 181 ao RICMS/01
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 181 - O “caput” do art. 74 do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74. Até 31 de dezembro de 2003, fica reduzida a base de cálculo do imposto, de forma a proporcionar uma redução da carga tributária no montante de R$ 0,1071 (mil e setenta e um décimos de milésimo de real), nas saídas internas de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, atendido ao disposto nesta Seção, e:”
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Florianópolis, 26 de dezembro de 2002.
Governador do Estado
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