Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6101, de 14 de novembro de 1978
Nº 6101/1978
Altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 410 de 06 de junho de 1975.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem os artigos 3º e 159 da Lei nº 5089, de 30 de abril de 1975, alterada pela Lei nº 5295, de 19 de abril de 1977,
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DECRETA:
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“Art. 4º - São vinculadas à Secretaria da Indústria e Comércio as seguintes entidades da Administração Indireta:
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC;
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Florianópolis, 14 de novembro de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
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