Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6060, de 17 de dezembro de 2002
Nº 6060/2002
Introduz a Alteração 180 ao RICMS/01
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 43,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 180 - O “caput” do art. 18 do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Até 31 de dezembro de 2006, fica concedido crédito presumido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima, classificada na posição abaixo indicada da NBM/SH, desde que recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento comercial que não se enquadre na hipótese prevista no § 1°, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação de entrada (Lei n° 10.297/96, art. 43):”
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Florianópolis, de 17 de dezembro de 2002.
Governador do Estado