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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6060, de 17 de dezembro de 2002

Nº 6060/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 180 ao RICMS/01

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 43,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 180 - O “caput” do art. 18 do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. Até 31 de dezembro de 2006, fica concedido crédito presumido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima, classificada na posição abaixo indicada da NBM/SH, desde que recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento comercial que não se enquadre na hipótese prevista no § 1°, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação de entrada (Lei n° 10.297/96, art. 43):”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, de 17 de dezembro de 2002.

Governador do Estado

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