Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6002, de 10 de dezembro de 2002
Nº 6002/2002
Introduz as Alterações 176 e 177 ao RICMS/01
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 176 - O inciso IV do art. 49 do Anexo 3 fica acrescido da alínea “l” com a seguinte redação:
“l) com alíquota do IPI de 13% (treze por cento), 28,96% (vinte e oito inteiros e noventa e seis centésimos por cento) (Convênio ICMS 134/02).”
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ALTERAÇÃO 177 - O inciso III do “caput” do art. 208 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - 4ª TEXFAIR do Brasil - Feira têxtil dos setores de cama, mesa e banho, decoração, confecções e malharia, que se realizará no período compreendido entre 27 e 30 de maio de 2003, tendo como local os Pavilhões da PROEB, no município de Blumenau, neste Estado;”
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Florianópolis, 10 de dezembro de 2002.
Governador do Estado