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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 06, de 19 de janeiro de 1976

Nº 06/1976

Art. 1.
— Fica constituída a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina — CODESC, sob a forma de sociedade por ações, dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio.

O Governador do Estado, no uso da competência privativa, que lhe confere o artigo 93, I e III da Constituição do Estado de Santa Catarina e tendo em vista o disposto nos artigos 55 e seguintes, combinados com o artigo 71 e com base no que dispõem os artigos 14 e 29, § 2º da Lei 5.089, de 30 de abril de 1975,

DECRETA

Art. 2.
— A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina — CODESC tem sede e foro na cidade de Florianópolis, jurisdição no território do Estado de Santa Catarina e duração por tempo indeterminado.
Art. 3.
— São objetivos da CODESC e é da sua competência:
Iadquirir e administrar, sob qualquer forma e nos limites permitidos em Lei, participações e controles societários;
IIadministrar bens de qualquer natureza, tomar a si representações, comissões e consignações, bem como fazer parte de outras sociedades, civis e comerciais, e praticar atos conexos necessários;
IIIexecutar a política de desenvolvimento do Estado de Santa Catarina, conforme as diretrizes emanadas do Governo Estadual, através do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico — CEDE;
IVpromover, em articulação com o órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento, a integração da ação estadual com os Municípios e a União;
Vestimular a expansão das potencialidades do Estado de Santa Catarina, inclusive as relativas aos recursos humanos;
VIcoordenar as atividades das empresas financeiras, mobiliárias e de seguro, das quais participe, formando um sistema integrado, denominado “Sistema CODESC”; e
VIIorientar a aplicação de recursos das empresas, das quais participe, em harmonia com os critérios que disciplinam a atuação no Estado dos agentes financeiros, estaduais, regionais e federais.
Parágrafo único— São Empresas do Sistema CODESC, todas unidades executivas do Sistema:
IBanco do Estado de Santa Catarina S.A. — BESC.
IIBanco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. — BADESC.
IIICaixa Econômica do Estado de Santa Catarina S.A. — CEESA.
IVBESC Financeira S.A. — Crédito, Financiamento e Investimentos — BESCREDI.
VBESC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S. A. — BESCVAL.
VIBESC S.A. Corretora de Títulos, Valores e Câmbio — BESCAM.
VIIBESC Turismo S.A. — BESCTUR.
VIIIBanco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE — Agência de Santa Catarina.
IXOutra Empresa, que se subsuma no inciso VI do art. 4º do Estatuto da CODESC.
Art. 4.
— O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE, autorizado por sua Junta de Administração, integra o Sistema CODESC e opera como unidade executiva do Sistema.
Art. 5.
— Para a consecução de seus objetivos, a CODESC pode:
Ipromover, como órgão executor da política de desenvolvimento do Estado, no setor de suas atividades específicas, o fomento da produção industrial, comercial e agropecuária, incentivando, atraindo e coordenando as iniciativas do capital público e privado, que objetivem a instalação, ampliação e reaparelhamento de empresas industriais, inclusive comercialização, sua distribuição e colocação, bem como prover serviços de infra-estrutura;
IIprestar fiança ou aval em operações de crédito nos empreendimentos públicos e privados considerados prioritários ao desenvolvimento econômico do Estado;
IIIconferir maior flexibilidade e especialização às atividades financeiras desenvolvidas pelas empresas subsidiárias, expandindo seus domínios de atuação no sentido de captar todos os tipos de poupança existentes no mercado de capitais;
IVproceder a compatibilização de planos, programa e ações das empresas do Sistema CODESC, fixando-lhes áreas e funções prioritárias de atuação, de maneira a prevenir a duplicidade operacional e funcional e a concorrência de política e diretrizes conflitantes;
Vproceder à elaboração e implantação de um Sistema Integrado de Planejamento, Programação e Orçamentário;
VIestabelecer diretrizes para a formulação e aprovar Planos de Ação do Sistema Financeiro Estadual;
VIIaprimorar a eficiência técnica e administrativa, face à situação econômica-financeira, permitindo a fixação e análise de alternativas de ação para a realização racional dos seus objetivos;
VIIIelaborar planos e programas plurianuais com vistas a orientar as atividades do Sistema CODESC, reduzindo riscos de insucessos provocados por alterações eventuais no mercado;
IXdisciplinar o sistema de fiscalização financeira, receber e apreciar laudos de auditoria contábil, econômica, financeira e administrativa das empresas integrantes do Sistema CODESC, e das quais esta participe;
Xdisciplinar o fluxo de fundos e recursos das empresas do Sistema CODESC, compatibilizando-o com a política financeira global;
XIacompanhar a liberação de dotações orçamentárias estaduais e federais às empresas subsidiárias;
XIIpossibilitar a execução de serviços não permitidos às instituições financeiras, que contribuam ao desenvolvimento econômico do Estado;
XIIIprestar fiança ou aval em operações de crédito realizadas através das empresas subsidiárias;
XIVpromover estudos, elaborar projetos e efetuar pesquisas indispensáveis às atividades das empresas do Sistema CODESC, sempre que interessem ao desenvolvimento econômico do Estado, recomendando inclusive os níveis de financiamento necessários ao incremento da atividade privada;
XVparticipar do capital votante das empresas do Sistema CODESC;
XVIfirmar contratos com outras empresas para a prestação de serviços, podendo, inclusive, responsabilizar-se pelos setores de organização assessoria técnica, jurídica e todas as atividades que atendam aos interesses do Sistema CODESC, ou propiciem o desenvolvimento nos setores públicos e privados do Estado;
XVIIpromover contatos nacionais e internacionais, para a sociedade ou suas subsidiárias, ou contratadas, sempre com o objetivo do desenvolvimento econômico do Estado, com organismos técnicos e financeiros, ensejando a captação de recursos indispensáveis ao desenvolvimento das atividades públicas e privadas do Estado;

XVIII - fixar diretrizes e superintender toda a política do Sistema, inclusive no que se refere a política de pessoal e salarial.

Art. 6.
— A CODESC pode praticar todas as operações permitidas em Lei, inclusive atos de natureza comercial, segundo o estabelecido pela autoridade competente.
Art. 7.
— A CODESC pode participar de outras empresas, guardadas as limitações determinadas pela legislação em vigor.
Art. 8.
— O capital inicial da CODESC é de Cr$ 319.282.431,00 (Trezentos e dezenove milhões, duzentos e oitenta e dois mil e quatrocentos e trinta e hum cruzeiros) representado por 319.282.431 (Trezentas e dezenove milhões, duzentas e oitenta e duas mil e quatrocentas e trinta e uma) ações ordinárias de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) cada uma.
Art. 9.
— O Estado de Santa Catarina subscreve o capital, que lhe assegure, em caráter permanente, um mínimo de 51% (cinqüenta e um por cento) das ações com direito a voto.
Art. 10.
— Para atender às despesas com a integralização do capital, fica aberto a favor da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina — CODESC o crédito de Cr$ 2.250.000,00 (dois milhões e duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) à conta do item 3201 — “Execução do Plano Plurianual” — I — Participação na Constituição ou aumento de Capital de Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas, Empresas Industriais, Comerciais ou Financeiras, inclusive Estudos e Projetos do Orçamento da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais) da Secretaria da Fazenda.
Art. 11.
— São transferidas as ações, constantes do anexo, para a integralização do capital da CODESC, cujos valores atendem à avaliação efetuada.
Art. 12.
— Podem participar como acionistas da CODESC, somente:
Ipessoas jurídicas de Direito Público Interno;
IIInstituições de Crédito Oficial e Órgãos da Administração Federal; e pessoas jurídicas de Direito Privado Brasileiro, constituídas, organizadas e com sede no Brasil, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, criadas pela União, Estados e Municípios.
Art. 13.
—Constituem recursos da CODESC:
Idotações orçamentárias, anualmente consignadas; e
IIoutras compatíveis com sua estrutura e atividade.
Art. 14.
— São Órgãos da Sociedade:
IAssembléia Geral;
IIConselho Consultivo;
IIIConselho de Administração;
IVDiretoria Executiva; e
VConselho Fiscal.
Art. 15.
— Compete ao Conselho Consultivo opinar sobre quaisquer assuntos relacionados com a administração dos negócios da CODESC, que lhe são submetidos para parecer, pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva na forma dos Estatutos.
Parágrafo único— Os membros do Conselho Consultivo percebem por reunião, a que comparecerem, ou se fazem representar, a remuneração que lhes for fixada pela Assembléia Geral Ordinária.
Art. 16.
— A Administração da CODESC é exercida em duas ordens de funções, a deliberativa e a executiva. A função deliberativa é exercida, colegiadamente, por um Conselho de Administração, a executiva por uma Diretoria Executiva.
§ 1º— A Diretoria é eleita pela Assembléia Geral, dentre brasileiros, residentes no País.
§ 2º— Há, no mínimo, 8 (oito) e, no máximo 12 (doze) membros a integrarem o Conselho de Administração; e no mínimo 3 (três) e, no máximo 5 (cinco) membros a integrarem a Diretoria Executiva.
§ 3º— Os Diretores são eleitos pela Assembléia Geral, designadamente, para o Conselho de Administração, dentre as empresas do Sistema CODESC, todas representadas e, para a Diretoria Executiva, como, igualmente, para a Presidência e até duas Vice-Presidências do Conselho de Administração e para a Presidência e a Vice-Presidência da Diretoria Executiva.
§ 4º— Dentre os membros da Diretoria Executiva, há, sempre, um representante do Banco do Estado de Santa Catarina.
§ 5º— A representação da CODESC cabe aos membros da Diretoria Executiva, que a exercem, sempre, dois a dois, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.
§ 6º— Somente ao Presidente Executivo, ou a quem o substituir, compete a representação da CODESC em juízo, para a primeira citação e para a prestação de depoimento pessoal. A Diretoria Executiva pode nomear procuradores judiciais.
Art. 17.
— Os membros da Diretoria percebem, por mês, os honorários que lhes são fixados anualmente pela Assembléia Geral.
Parágrafo único— Quando a Assembléia Geral deixar de fixar os honorários para os membros da Diretoria, se entende que vigoram os anteriormente estabelecidos.
Art. 18.
— É vedada a acumulabilidade de honorários, de que trata o artigo anterior e seu parágrafo único, pelo exercício de mais de um cargo ou função nas empresas do Sistema CODESC, facultada a opção, ressalvada a fixação de honorários simbólicos.
Art. 19.
— O exercício do cargo de Diretor Executivo é acumulável com o desempenho de qualquer função diretiva ou executiva em outra empresa, quando, a critério e por decisão do Conselho de Administrarão, a própria CODESC tenha interesse especial na acumulação, vedada a acumulação de honorários e participação em lucro, assegurada a opção na forma do artigo 18.
Art. 20.
— Nas Assembléias Gerais da CODESC o Estado de Santa Catarina é representado pelo Secretário de Estado da Fazenda ou, na ausência dele, o Secretário de Estado da Administração.
Art. 21.
— Nas Assembléias Gerais das empresas, integrantes do Sistema CODESC, o Estado de Santa Catarina é representado pelo Presidente-Executivo da CODESC.
Art. 22.
— A CODESC pode firmar convênios, acordos ou contratos com o Estado de Santa Catarina ou com órgãos da Administração Indireta e Fundações para a execução de seus objetivos.
Art. 23.
— O regime jurídico de pessoal da CODESC é o da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 24.
— Decreto Executivo aprova o Estatuto da CODESC, incorporando-o a este Decreto de Constituição.
Art. 25.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis (SC), 19 de janeiro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDFIR REIS

Governador do Estado

AÇÕES DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA

QUE SERÃO TRANSFERIDAS A CODESC PARA A INTEGRALIZAÇAO DE SEU CAPITAL SOCIAL

Empresas

Nº de ações contidas no(s) Título(s) Múltiplo(s) + +

Número de ações a serem transferidas a CODESC

Total a ser transferido

Preferenciais

Ordinárias

Banco do Estado de Santa Catarina S.A.

8.267.854

412.565

—

412.565

Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A.

2.994.000

—

2.994.000

2.994.000

Caixa Econômica do Estado de Santa Catarina S.A.

16.000.000

—

798.400

798.400

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

60.656.207

844.636

59.811.571

60.656.207

Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.

109.413.432

19.182

109.394.250

109.413.432

Petróleo Brasileiro S.A.

42.942.398

15.420.678

27.521.720

42.942.398

Centrais Elétricas de São Paulo S.A.

41.554

—

41.554

41.554

Companhia Siderúrgica Nacional

26.575

25.825

750

26.575

Totais

16.722.886

200.562.245

217.285.131

ANEXO A RELAÇÃO DAS AÇÕES DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE SERÃO TRANSFERIDAS A CODESC PARA A INTEGRALIZAÇAO DO SEU CAPITAL SOCIAL

Empresas

Nº de Título Múltiplo

Tipo de Ação

Número das Ações

+ Banco do Estado de Santa Catarina S.A.

00.000.879

Preferenciais

19.836.387 a 28.104.240

Banco Desenvolvimento Estado de Santa Catarina S.A.

0.065

Ordinárias

055.014.881 a 058.008.880

+ + Caixa Econômica do Estado de Santa Catarina S.A.

001

Ordinárias

00.000.001 a 16.000.000

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.369

Preferenciais

009.337.631 a 009.500.270

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

000.001

Preferenciais

000.000.001 a 000.560.830

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

015.609

Preferenciais

026.667.438 a 026.739.747

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.056

Preferenciais

020.395.542 a 020.410.668

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

019.331

Preferenciais

028.107.074 a 028.108.584

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.039

Preferenciais

020.308.952 a 020.310.615

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

019.316

Preferenciais

028.099.745 a 028.099.910

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

011.214

Preferenciais

024.622.277 a 024.623.778

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

015.612

Preferenciais

026.740.779 a 026.740.928

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.101

Preferenciais

008.759.664 a 008.763.413

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

018.596

Preferenciais

027.673.352 a 027.673.725

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

002.174

Preferenciais

006.017.192 a 006.019.691

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

017.654

Preferenciais

027.324.874 a 027.325.122

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

011.223

Preferenciais

024.769.226 a 024.779.541

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

015.611

Preferenciais

026.739.748 a 026.740.778

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

008.660

Preferenciais

012.754.608 a 012.758.573

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

014.669

Preferenciais

025.757.894 a 025.758.933

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

022.718

Preferenciais

028.526.943 a 028.527.442

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

025.123

Preferenciais

029.524.495 a 029.529.504

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.433

Ordinárias

040.003.214 a 040.621.440

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.434

Ordinárias

040.621.441 a 041.239.667

ANEXO A RELAÇÃO DAS AÇÕES DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE SERÃO TRANSFERIDAS A CODESC PARA A INTEGRALIZAÇAO DO SEU CAPITAL SOCIAL

(Continuação)

Empresas

Nº de Título Múltiplo

Tipo de Ação

Número das Ações

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.435

Ordinárias

041.239.668 a 041.857.894

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.452

Ordinárias

051.857.895 a 051.920.894

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.457

Ordinárias

054.920.895 a 055.670.894

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.458

Ordinárias

055.670.895 a 056.420.894

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.459

Ordinárias

056.420.895 a 057.170.894

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.460

Ordinárias

057.170.895 a 057.920.894

do total serão transferidas 412.565 ações

do total serão transferidas 798.400 ações

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.485

Ordinárias

078.920.895 a 079.420.894

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.486

Ordinárias

079.420.895 a 079.920.894

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.487

Ordinárias

079.920.895 a 080.420.894

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.488

Ordinárias

080.420.895 a 080.920.894

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.509

Ordinárias

095.920.895 a 096.573.543

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.510

Ordinárias

096.573.544 a 097.226.192

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.511

Ordinárias

097.226.193 a 097.878.841

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.512

Ordinárias

097.878.842 a 098.531.490

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.513

Ordinárias

098.531.491 a 099.184.139

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.514

Ordinárias

099.184.140 a 099.836.788

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.515

Ordinárias

099.836.789 a 100.489.437

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.516

Ordinárias

100.489.438 a 101.142.086

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.517

Ordinárias

101.142.087 a 101.794.735

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.518

Ordinárias

101.794.736 a 102.447.384

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.519

Ordinárias

102.447.385 a 103.100.033

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.520

Ordinárias

103.100.034 a 103.752.682

ANEXO A RELAÇÃO DAS AÇÕES DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE SERÃO TRANSFERIDAS A CODESC PARA A INTEGRALIZAÇAO DO SEU CAPITAL SOCIAL

(Continuação)

Empresas

Nº de Título Múltiplo

Tipo de Ação

Número das Ações

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.521

Ordinárias

103.752.683 a 104.405.331

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.522

Ordinárias

104.405.332 a 105.057.980

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.535

Ordinárias

108.059.684 a 109.025.183

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.536

Ordinárias

109.025.184 a 109.990.683

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.537

Ordinárias

109.990.684 a 110.956.183

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.223

Ordinárias

153.336.101 a 153.336.157

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.234

Ordinárias

153.468.712 a 153.482.042

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.235

Ordinárias

153.482.043 a 153.495.373

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.236

Ordinárias

153.495.374 a 153.508.704

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.237

Ordinárias

153.508.705 a 153.522.035

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.238

Ordinárias

153.522.036 a 153.535.366

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.239

Ordinárias

153.535.367 a 153.548.697

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.240

Ordinárias

153.548.698 a 153.562.028

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.241

Ordinárias

153.562.029 a 153.575.359

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.242

Ordinárias

153.575.360 a 153.588.690

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.243

Ordinárias

153.588.691 a 153.602.021

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.244

Ordinárias

153.602.022 a 153.615.352

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.245

Ordinárias

153.615.353 a 153.628.683

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.246

Ordinárias

153.628.684 a 153.642.014

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.247

Ordinárias

153.642.015 a 153.655.345

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.248

Ordinárias

153.655.346 a 153.668.676

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.249

Ordinárias

153.668.677 a 153.682.007

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.250

Ordinárias

153.682.008 a 153.695.338

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.251

Ordinárias

153.695.339 a 153.708.669

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.252

Ordinárias

153.708.670 a 153.722.000

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.253

Ordinárias

153.722.001 a 153.735.331

ANEXO A RELAÇÃO DAS AÇÕES DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE SERÃO TRANSFERIDAS A CODESC PARA A INTEGRALIZAÇAO DO SEU CAPITAL SOCIAL

(Continuação)

Empresas

Nº de Título Múltiplo

Tipo de Ação

Número das Ações

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.254

Ordinárias

153.735.332 a 153.748.662

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.255

Ordinárias

153.748.663 a 153.761.993

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.256

Ordinárias

153.761.994 a 158.775.324

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.257

Ordinárias

153.775.325 a 153.788.655

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.258

Ordinárias

153.788.656 a 153.801.986

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.259

Ordinárias

153.801.987 a 153.815.317

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.260

Ordinárias

153.815.318 a 153.828.648

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.261

Ordinárias

153.828.649 a 153.841.979

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.262

Ordinárias

153.841.980 a 153.855.310

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.263

Ordinárias

153.855.311 a 153.868.641

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.264

Ordinárias

153.868.642 a 153.881.972

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

604.265

Ordinárias

153.881.973 a 153.895.303

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.266

Ordinárias

153.895.304 a 153.908.634

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

604.267

Ordinárias

153.908.635 a 153.921.965

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.268

Ordinárias

153.921.966 a 153.935.296

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.269

Ordinárias

153.935.297 a 153.948.627

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.270

Ordinárias

153.948.628 a 158.961.958

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.271

Ordinárias

153.961.959 a 153.975.289

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.272

Ordinárias

153.975.290 a 153.988.620

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.273

Ordinárias

153.988.621 a 154.001.951

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.274

Ordinárias

154.001.952 a 154.015.282

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.275

Ordinárias

154.015.283 a 154.028.613

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

004.276

Ordinárias

154.028.614 a 154.041.944

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

009.907

Ordinárias

154.734.692 a 154.768.024

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

011.374

Ordinárias

209.544.852 a 209.721.026

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

011.380

Ordinárias

212.874.174 a 213.033.308

ANEXO A RELAÇÃO DAS AÇÕES DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE SERÃO TRANSFERIDAS A CODESC PARA A INTEGRALIZAÇAO DO SEU CAPITAL SOCIAL

(Continuação)

Empresas

Nº de Título Múltiplo

Tipo de Ação

Número das Ações

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

015.610

Ordinárias

214.169.079 a 214.938.013

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

025.023

Ordinárias

149.956.184 a 150.657.854

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

025.024

Ordinárias

150.657.855 a 151.359.525

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

025.025

Ordinárias

151.359.526 a 152.061.196

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

025.026

Ordinárias

152.061.197 a 152.762.867

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

025.027

Ordinárias

169.769.400 a 170.519.399

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

025.028

Ordinárias

170.519.400 a 171.269.399

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

025.045

Ordinárias

213.400.144 a 214.169.078

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

025.046

Ordinárias

214.938.014 a 215.706.948

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

025.047

Ordinárias

215.706.949 a 216.475.883

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

025.048

Ordinárias

216.475.884 a 217.244.818

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

025.049

Ordinárias

217.244.819 a 218.013.753

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

025.050

Ordinárias

218.013.754 a 218.782.690

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.432

Ordinárias

039.384.987 a 040.003.213

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.430

Ordinárias

038.148.533 a 038.766.759

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.428

Ordinárias

036.912.079 a 037.530.305

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.377

Ordinárias

005.620.644 a 006.423.592

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.429

Ordinárias

037.530.306 a 038.148.582

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.431

Ordinárias

038.766.760 a 039.384.986

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.372

Ordinárias

001.605.899 a 002.408.847

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.370

Ordinárias

000.000.001 a 000.802.949

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.371

Ordinárias

000.802.950 a 001.605.898

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.376

Ordinárias

004.817.695 a 005.620.643

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.373

Ordinárias

002.408.848 a 003.211.796

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.374

Ordinárias

003.211.797 a 004.014.745

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.375

Ordinárias

004.014.746 a 004.817.694

ANEXO A RELAÇÃO DAS AÇÕES DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE SERÃO TRANSFERIDAS A CODESC PARA A INTEGRALIZAÇAO DO SEU CAPITAL SOCIAL

(Continuação)

Empresas

Nº de Título Múltiplo

Tipo de Ação

Número das Ações

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.390

Ordinárias

016.058.981 a 016.861.929

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.381

Ordinárias

008.832.440 a 009.635.388

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.378

Ordinárias

006.423.593 a 007.226.541

Telecomunicações de Santa Catarina S. A.

003.379

Ordinárias

007.226.542 a 008.029.490

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.380

Ordinárias

008.029.491 a 008.832.439

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.385

Ordinárias

012.044.236 a 012.847.184

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.382

Ordinárias

009.635.389 a 010.438.337

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.383

Ordinárias

010.438.338 a 011.241.286

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.384

Ordinárias

011.241.287 a 012.044.235

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.389

Ordinárias

015.256.032 a 016.058.980

Telecomunicações de Santa Catarina S. A.

003.386

Ordinárias

012.847.185 a 013.650.133

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

608.387

Ordinárias

013.650.134 a 014.453.082

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.388

Ordinárias

014.453.083 a 015.256.031

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.427

Ordinárias

036.293.852 a 036.912.078

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.394

Ordinárias

019.270.777 a 020.073.725

Telecomunicações de Santa Catarina S.A

003.391

Ordinárias

016.861.930 a 017.664.878

Telecomunicações de Santa Catarina S.A

003.392

Ordinárias

017.664.879 a 018.467.827

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.393

Ordinárias

018.467.828 a 019.270.776

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.398

Ordinárias

022.482.573 a 023.285.521

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.395

Ordinárias

020.073.726 a 020.876.674

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.396

Ordinárias

020.876.675 a 021.679.623

Telecomunicações de Santa Catarina S.A

003.397

Ordinárias

021.679.624 a 022.482.572

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.426

Ordinárias

035.675.625 a 036.293.851

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.399

Ordinárias

023.285.522 a 024.088.470

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.424

Ordinárias

034.439.171 a 035.057.397

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.425

Ordinárias

035.057.398 a 035.675.624

ANEXO A RELAÇÃO DAS AÇÕES DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE SERÃO TRANSFERIDAS A CODESC PARA A INTEGRALIZAÇAO DO SEU CAPITAL SOCIAL

(Continuação)

Empresas

Nº de Título Múltiplo

Tipo de Ação

Número das Ações

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

027.153

Ordinárias

276.652.121 a 276.732.120

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.400

Ordinárias

024.088.471 a 024.438.470

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

003.534

Ordinárias

107.958.184 a 108.059.683

Telecomunicações de Santa Catarina S.A.

017.655

Ordinárias

218.782.742 a 218.827.868

Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.

0000.933

Ordinárias

206.420.866 a 213.868.712

Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.

0000.675

Ordinárias

176.018.250 a 202.029.617

Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.

0001.190

Ordinárias

255.886.176 a 331.821.210

Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.

0005.214

Preferenciais

13.691.047 a 13.702.246

Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.

0006.767

Preferenciais

15.926.109 a 15.928.348

Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.

0012.813

Preferenciais

20.669.103 a 20.671.118

Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.

0010.650

Preferenciais

40.626.055 a 40.628.526

Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.

0026.696

Preferenciais

62.867.330 a 62.868.583

Petróleo Brasileiro S.A.

0.391.422

Preferenciais

0.140.804.003 a 0.140.999.025

Petróleo Brasileiro S.A.

0.418.352

Preferenciais

0.208.451.946 a 0.208.490.949

Petróleo Brasileiro S.A.

0.499.311

Preferenciais

0.387.790.099 a 0.387.900.091

Petróleo Brasileiro S.A.

0.555.579

Preferenciais

0.619.177.940 a 0.619.309.930

Petróleo Brasileiro S.A.

0.639.415

Preferenciais

4.553.147.036 a 4.563.056.819

Petróleo Brasileiro S.A.

0.000.020

Ordinárias

0.025.507.166 a 0.025.615.387

Petróleo Brasileiro S.A.

0.000.044

Ordinárias

0.030.826.959 a 0.030.873.586

Petróleo Brasileiro S.A.

0.002.455

Ordinárias

0.038.382.396 a 0.038.430.613

Petróleo Brasileiro S.A.

0.004.980

Ordinárias

0.053.571.075 a 0.053.652.568

Petróleo Brasileiro S.A.

0.005.115

Ordinárias

0.072.338.424 a 0.072.443.436

Petróleo Brasileiro S.A.

0.007.635

Ordinárias

0.099.117.618 a 0.099.291.866

Petróleo Brasileiro S.A.

0.010.373

Ordinárias

0.136.202.372 a 0.136.406.740

Petróleo Brasileiro S.A.

0.013.198

Ordinárias

0.185.965.793 a 0.186.350.787

Petróleo Brasileiro S.A.

0.016.047

Ordinárias

0.226.959.122 a 0.227.002.079

ANEXO A RELAÇÃO DAS AÇÕES DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE SERÃO TRANSFERIDAS A CODESC PARA A INTEGRALIZAÇAO DO SEU CAPITAL SOCIAL

(Final)

Empresas

Nº do Título Múltiplo

Tipo de Ação

Número das Ações

Petróleo Brasileiro S.A.

0.019.116

Ordinárias

0.253.888.955 a 0.253.889.464

Petróleo Brasileiro S.A.

0.022.405

Ordinárias

1.090.555.976 a 1.094.145.943

Petróleo Brasileiro S.A.

0.030.806

Ordinárias

1.244.006.463 a 1.244.128.959

Petróleo Brasileiro S.A.

0.034.197

Ordinárias

1.334.844.653 a 1.335.212.143

Petróleo Brasileiro S.A.

0.041.421

Ordinárias

1.830.178.139 a 1.832.288.783

Petróleo Brasileiro S.A.

0.056.837

Ordinárias

2.207.897.512 a 2.209.374.962

Petróleo Brasileiro S.A.

0.130.257

Ordinárias

2.572.490.426 a 2.573.376.895

Petróleo Brasileiro S.A.

0.335.062

Ordinárias

3.434.403.290 a 3.436.353.524

Petróleo Brasileiro S.A.

0.399.634

Ordinárias

4.647.293.169 a 4.650.023.497

Petróleo Brasileiro S.A.

0.529.879

Ordinárias

6.503.446.853 a 6.507.269.313

Petróleo Brasileiro S.A.

0.632.311

Ordinárias

7.831.591.721 a 7.836.178.673

Petróleo Brasileiro S.A.

9.247.187

Ordinárias

3.268.881.312 a 3.270.831.546

Centrais Elétricas de São Paulo S.A.

005

Ordinárias

889.642.764 a 889.659.940

Centrais Elétricas de São Paulo S.A.

326

Ordinárias

1.073.729.291 a 1.073.732.725

Centrais Elétricas de São Paulo S.A.

672

Ordinárias

1.733.281.850 a 1.733.285.971

Centrais Elétricas de São Paulo S.A.

1.387

Ordinárias

2.120.459.602 a 2.120.464.548

Centrais Elétricas de São Paulo S.A.

2.827

Ordinárias

2.976.579.424 a 2.976.584.370

Centrais Elétricas de São Paulo S.A.

5.002

Ordinárias

4.137.605.000 a 4.137.611.925

Companhia Siderúrgica Nacional

172.613

Ordinárias

119.015.422 a 119.020.483

Companhia Siderúrgica Nacional

206.206

Ordinárias

244.963.932 a 244.968.993

Companhia Siderúrgica Nacional

132.466

Ordinárias

76.252.188 a 76.253.874

Companhia Siderúrgica Nacional

89.624

Ordinárias

18.027.969 a 18.030.593

Companhia Siderúrgica Nacional

257.801

Ordinárias

0.612.611.600 a 0.612.614.636

Companhia Siderúrgica Nacional

245.105

Ordinárias

0.600.260.350 a 0.600.263.386

Companhia Siderúrgica Nacional

295.510

Ordinárias

0.839.260.216 a 0.839.265.530

Companhia Siderúrgica Nacional

9.726

Ordinárias

0.241.448 a 0.241.947

Companhia Siderúrgica Nacional

62.391

Ordinárias

8.966.012 a 8.966.261

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