- A Coordenação de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, na execução direta das atividades de Auditoria, compete:IExercer as funções de Auditoria Financeira, Orçamentária e Patrimonial da Administração Estadual;
IIFiscalizar as atividades dos órgãos responsáveis pela realização da Receita e Despesa;
IIIExaminar os atos de que resultem o nascimento e a extinção de direitos e obrigações para o Estado;
IVFiscalizar a guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Estado ou a ele confiados;
VInspecionar os controles contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais e a aplicação de normas de contabilidade;
VIVerificar a exatidão e a fidelidade das demonstrações contábeis;
VIIExaminar a tomada de conta dos ordenadores de despesa, agentes recebedores, tesoureiros ou pagadores e responsáveis pela guarda e aplicação de bens do Estado;
VIIIVerificar a exatidão dos balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis, em face dos documentos que lhes deram origem;
IXPrestar assessoramento, quando necessário, aos órgãos auditados visando a eficiência do controle interno, de modo a assegurar a progressiva racionalização de seus programas, projetos e atividades;
XExaminar a legalidade do ato administrativo, autenticidade documental, correção contábil, normalidade e essencialidade do custo ou despesa;
XICriar condições indispensáveis para assegurar a eficácia do controle externo;
XIIRealizar outras atividades correlatas.