Enquanto não implementadas as condições de que tratam os incisos do parágrafo único do art. 297 deste Anexo, mediante regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas saídas de que trata o caput do art. 297 deste Anexo sujeitas à alíquota de 17% (dezessete por cento), nos seguintes percentuais:Iem 29,411% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento), caso a empresa de transporte aéreo:
a)mantenha no HUB, no mínimo, 2 (dois) voos semanais internacionais e 50 (cinquenta) voos semanais com interligação nacional; e
b)opere em, no mínimo, 4 (quatro) aeroportos localizados no Estado;
IIem 47,058% (quarenta e sete inteiros e cinquenta e oito milésimos por cento), caso a empresa de transporte aéreo:
a)mantenha no HUB, no mínimo, 2 (dois) voos semanais internacionais e 50 (cinquenta) voos semanais com interligação nacional; e
b)opere em, no mínimo, 5 (cinco) aeroportos localizados no Estado;
IIIem 58,823% (cinquenta e oito inteiros e oitocentos e vinte e três milésimos por cento), caso a empresa de transporte aéreo:
a)mantenha no HUB, no mínimo, 3 (três) voos semanais internacionais e 50 (cinquenta) voos semanais com interligação nacional; e
b)opere em, no mínimo, 6 (seis) aeroportos localizados no Estado;
IVem 76,471% (setenta e seis inteiros e quatrocentos e setenta e um milésimos por cento), caso a empresa de transporte aéreo:
a)mantenha no HUB, no mínimo, 3 (três) voos semanais internacionais e 50 (cinquenta) voos semanais com interligação nacional;
b)opere em, no mínimo, 6 (seis) aeroportos localizados no Estado; e
c)opere, no mínimo, 1 (um) voo direto entre aeroportos localizados no Estado;
Vem 85,294% (oitenta e cinco inteiros e duzentos e noventa e quatro milésimos por cento), caso a empresa de transporte aéreo:
a)mantenha no HUB, no mínimo, 4 (quatro) voos semanais internacionais e 50 (cinquenta) voos semanais com interligação nacional;
b)opere em, no mínimo, 6 (seis) aeroportos localizados no Estado; e
c)opere, no mínimo, 2 (dois) voos diretos entre aeroportos localizados no Estado; e
VIem 91,176% (noventa e um inteiros e cento e setenta e seis milésimos por cento), caso a empresa de transporte aéreo:
a)mantenha no HUB, no mínimo, 4 (quatro) voos semanais internacionais e 50 (cinquenta) voos semanais com interligação nacional;
b)opere em, no mínimo, 8 (oito) aeroportos localizados no Estado; e
c)opere, no mínimo, 2 (dois) voos diretos entre aeroportos localizados no Estado.
Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo observará o seguinte:
Ia manutenção das quantidades mínimas de voos poderá ser realizada por meio de operações próprias ou de coligadas;
IIa quantidade mínima de voos semanais internacionais deverá ser operada durante, no mínimo, 3 (três) meses ao ano;
IIIa operação em quantidade mínima de aeroportos localizados no Estado deverá ser realizada com frequência mínima de 2 (dois) voos semanais em cada um deles; e
IVa quantidade mínima de voos diretos entre aeroportos localizados no Estado deverá ser operada com frequência mínima de 3 (três) voos semanais.