Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5838, de 24 de outubro de 2002
Nº 5838/2002
Introduz as Alterações 141 a 159 ao RICMS/01
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 141 - O § 1º do art. 86, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Para obter o parcelamento as cooperativas deverão requerer o benefício ao Secretário de Estado da Fazenda, até 31 de dezembro de 2002, comprovando (Convênios ICMS 24/02 e 116/02):”
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ALTERAÇÃO 142 - A Seção XVII do Anexo 1 fica acrescida dos itens 5.16., 5.17., 5.18., 6.10., 6.11. e 6.12. com a seguinte redação:
“5.16. DDT 4.0% apresentado em forma de papel impregnado (Convênio ICMS 108/02) 3808.10.29
5.17. Malathion 0,8% apresentado em forma de papel impregnado (Convênio ICMS 108/02) 3808.10.29
5.18. Cipermetrina 0.1% apresentado em forma de papel impregnado (Convênio ICMS 108/02) 3808.10.22”
“6.10. Papel para controle de piretróide (silicone) (Convênio ICMS 108/02) 4811.90.90
6.11. Papel para controle de organofosforado (óleo) (Convênio ICMS 108/02) 4811.90.90
6.12. Cones plásticos para prova de parede (mosquitos) (Convênio ICMS 108/02) 3917.29.00”
ALTERAÇÃO 143 - O inciso XXVI do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO XXVI
Lista de Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal
4
I
II
1
2
I
II
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Florianópolis, 24 de outubro de 2002.
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício
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