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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5838, de 24 de outubro de 2002

Nº 5838/2002

Introduz as Alterações 141 a 159 ao RICMS/01

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

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ALTERAÇÃO 141 - O § 1º do art. 86, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Para obter o parcelamento as cooperativas deverão requerer o benefício ao Secretário de Estado da Fazenda, até 31 de dezembro de 2002, comprovando (Convênios ICMS 24/02 e 116/02):”

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ALTERAÇÃO 142 - A Seção XVII do Anexo 1 fica acrescida dos itens 5.16., 5.17., 5.18., 6.10., 6.11. e 6.12. com a seguinte redação:

“5.16. DDT 4.0% apresentado em forma de papel impregnado (Convênio ICMS 108/02) 3808.10.29

5.17. Malathion 0,8% apresentado em forma de papel impregnado (Convênio ICMS 108/02) 3808.10.29

5.18. Cipermetrina 0.1% apresentado em forma de papel impregnado (Convênio ICMS 108/02) 3808.10.22”

“6.10. Papel para controle de piretróide (silicone) (Convênio ICMS 108/02) 4811.90.90

6.11. Papel para controle de organofosforado (óleo) (Convênio ICMS 108/02) 4811.90.90

6.12. Cones plásticos para prova de parede (mosquitos) (Convênio ICMS 108/02) 3917.29.00”

ALTERAÇÃO 143 - O inciso XXVI do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

SEÇÃO XXVI

Lista de Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal

4

I

II

1

2

I

II

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto:
Iàs Alterações 151, 157, 158 e 159, desde 25 de setembro de 2002;
IIàs Alterações 144, 146, 152, 153, 154, 155 e 156, desde 1º de outubro de 2002;
IIIàs Alterações 141, 142, 143, 145, 147, 148, 149 e 150, desde 14 de outubro de 2002.

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Florianópolis, 24 de outubro de 2002.

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício

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