Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5831, de 23 de outubro de 2002
Nº 5831/2002
Institui na Secretaria de Estado da Saúde, o Sistema Estadual de Auditoria, Controle e Avaliação de Saúde - SEACAS/SC.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art.71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis Federais nos 8.080/90, arts. 16, XIX e 17, II e XI e 8.689/93, art. 6o, §§ 1o e 2o, Portaria MS/GM no 373/02 – NOAS/SUS/01/02 e Legislação pertinente,
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D E C R E T A:
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§ 1o As atividades específicas de Controle, Avaliação e Auditoria do SUS serão realizadas pela Diretoria de Inspeção e Assistência a Rede de Saúde – DIAR, composta de servidores designados pelo Secretário de Estado da Saúde para o exercício das respectivas funções.
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<![if !supportLists]>a) <![endif]>executar todos os atos relativos aos processos sob sua responsabilidade, nos prazos estabelecidos.
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<![if !supportLists]>b) <![endif]>acompanhar e assessorar as discussões que envolvam exames dos recursos submetidos à decisão do Gestor e do Conselho Estadual de Saúde de Santa Catarina.
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Florianópolis, 23 de outubro de 2002.
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Governador do Estado, em exercício
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1 - Quadro de Penalidades Pecuniárias:
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Graduação da Distorção
Leve
1%
5%
Média
6%
10%
Grave
11%
15%
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2 - Recomendações da Aplicabilidade das Penalidades Pecuniárias:
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1 - Cálculo da Ordem de Recolhimento (OR)
1.1 - Sempre que apurado débito, será determinada ao responsável a ordem de ressarcimento do valor atualizado, do dano causado ao Fundo Estadual de Saúde, ou ao erário público, observada a seguinte fórmula:
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“PC - PR x 1,3 x N”
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<![if !supportLists]>a) <![endif]>De 01 a 30 dias N = 1
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1.2 - A determinação do ressarcimento através de "OR" deverá estar prevista no contrato, acordo, convênio ou ajuste e não caracterizará sanção, não obstando a aplicação das penalidades de que trata este Regulamento e o Termo de Ajuste.
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