Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3266, de 21 de outubro de 1998
Nº 3266/1998
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Institui o Sistema Estadual de Controle, Avaliação e Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos incisos II e XI do artigo 17 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; no artigo 6º da Lei Federal nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e no inciso II do artigos 5º do Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995,
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DECRETA:
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II . as ações e serviços previstos no Plano Estadual de Saúde;
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II . auditar entidade onde presta serviço como autônomo;
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Florianópolis, 21 de outubro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.