Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 583, de 3 de fevereiro de 2016
Nº 583/2016
Altera o art. 23 do Decreto nº 3.271, de 2010, que dispõe sobre a racionalização da utilização dos recursos de energia elétrica no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso I do art. 64 da Lei Complementar nº 381, de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SJC 0247/2016,
DECRETA:
“Art. 23. ........................................................................................
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Florianópolis, 3 de fevereiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
JOSÉ ARI VEQUI
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
ADA LILI FARACO DE LUCA
Secretária de Estado da Justiça e Cidadania