Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 058, de 22 de março de 1995

Nº 058/1995

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
Ficam criadas, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda, 15 (quinze) Gerências Regionais da Fazenda Estadual, subordinadas diretamente à Diretoria de Administração Tributária, com a finalidade de desenvolver, no âmbito de sua jurisdição, todas as funções inerentes à Secretaria de Estado da Fazenda.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Cria as Gerências Regionais da Fazenda Estadual e estabelece outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado e de acordo com o disposto no artigo 116, da Lei n.º 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Os Gerentes Regionais da Fazenda Estadual poderão dispor de servidores para auxiliá-los no desempenho de suas funções, conforme necessidade de serviço aprovada pelo Diretor de Administração Tributária.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoOs servidores serão designados como assessores por portaria do Secretário de Estado da Fazenda.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
Compete aos Gerentes Regionais da Fazenda Estadual:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Iplanejar, supervisionar, coordenar, comandar, acompanhar e controlar as atividades relativas à fiscalização e à arrecadação de tributos estaduais, respeitadas as dire­trizes editadas pela Diretoria de Administração Tributária;
IIcumprir e fazer cumprir a legislação tributária, bem como as atividades determinadas ou delegadas pela Diretoria de Administração Tributária;
IIIexercer a representação da Fazenda Estadual no âmbito de sua jurisdição;
IVmanter a ordem administrativa e a disciplina funcional em sua região fiscal;
Vdesignar servidor para execução de tarefa especial no âmbito de sua região fiscal;
VIpropor a abertura de sindicância ou processo disciplinar, quando tiver conhecimento de irregularidade ocorrida em sua jurisdição;
VIIexpedir certidão relativa a débitos para com a Fazenda Pública Estadual;
VIIIconceder inscrição, alteração e baixa no Registro Sumário de Produtor Agropecuário;
IXfornecer, receber, controlar e inspecionar os documentos fiscais de produtores agropecuários.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
O Secretário de Estado da Fazenda editará portaria que:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Iestabelecerá quais os municípios sede e os que estarão sob a jurisdição de cada Gerência Regional da Fazenda Estadual;
IIpoderá criar ou extinguir Unidades Setoriais de Fiscalização, no âmbito das Gerências Regionais da Fazenda Estadual, com o objetivo de:
a)abrigar a lotação dos servidores fiscais e demais servidores das atividades fazendárias descentralizadas;
b)servir como ponto de apoio às atividades de fiscalização.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1995.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 22 de março de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo