Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 058, de 22 de março de 1995
Nº 058/1995
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Cria as Gerências Regionais da Fazenda Estadual e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado e de acordo com o disposto no artigo 116, da Lei n.º 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
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Florianópolis, 22 de março de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.