Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 456, de 10 de fevereiro de 2020
Nº 456/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Anexo Único do Decreto nº 144, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0797/2020,
DECRETA:
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda