Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5699, de 23 de setembro de 2002
Nº 5699/2002
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ALTERAÇÃO 133 - A Seção XVIII do Capítulo V do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XVIII
Da Remessa de Soja em Grão do Estado do Mato Grosso do Sul para Industrialização neste Estado
(Protocolo ICMS 31/02)
Introduz a Alteração 133 ao RICMS/01
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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1. o número, a série e a data da Nota Fiscal referida no inciso I;
2. o nome, o endereço e o número de inscrição estadual e do CNPJ do encomendante;
3. a expressão “Procedimento autorizado pelo Protocolo ICMS 31/02”;
1. o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e do CNPJ do estabelecimento para o qual esteja sendo remetido o produto, bem como o número, a série e a data da Nota Fiscal emitida na forma da alínea “a”;
2. o número, a série e a data da Nota Fiscal e o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e do CNPJ do encomendante, relativa ao recebimento das mercadorias em seu estabelecimento para industrialização;
3. o valor das mercadorias recebidas para industrialização e a parcela do valor acrescido, destacando-se deste o valor das mercadorias empregadas e as demais importâncias debitadas;
4. a expressão “Procedimento autorizado pelo Protocolo ICMS 31/02”.”
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Florianópolis, 23 de setembro de 2002.
Governador do Estado
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