Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 569, de 29 de abril de 1976
Nº 569/1976
Enquadra na Carreira do Magistério, os titulares de cargos efetivos da estrutura anterior à vigência da Lei nº 5205 de 28.11.75.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e combinado com os artigos 241 e 243, da Lei nº 5205, de 28.11.75,
DECRETA:
Florianópolis, em 29 de abril de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
CATEGORIA FUNCIONAL: DOCENTE
SITUAÇÃO ANTIGA
SITUAÇÃO NOVA
Professor de Ciclo Básico I – PF 7
Professor I – Classe A
Professor de Ciclo Básico I – Educação Física – PF 7
Professor I – Classe A
Diretor de Grupo Escolar – PF 8
Professor I – Classe B
Lente Catedrático – PF 15
Professor Licenciado I – Classe C
Professor de Ciclo Médio – PF 17
Professor Licenciado II – Classe A
Professor de Ciclo Médio – Educação Física – PF 17
Professor Licenciado II – Classe A
Coordenador Local de Educação – PF 17
Professor Licenciado II – Classe A
CATEGORIA FUNCIONAL: ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
SITUAÇÃO ANTIGA
SITUAÇÃO NOVA
Técnico de Educação – PF 17
Técnico em Educação – Classe A
Técnico de Educação – PF 18
Técnico em Educação – Classe B
Orientador de Educação Física – PF 17
Orientador de Educação Física – Classe A
Coordenador Local de Educação – PF 17
Técnico em Educação – Classe A
Coordenador Local de Educação – PF 17
Orientador de Educação Física - Classe A
Coordenador Local de Educação – PF 17
Administrador Escolar de 1º e 2º grau – Classe A
Coordenador Local de Educação – PF 17
Supervisor Escolar de 1º e 2º grau – Classe A
Coordenador Local de Educação – PF 17
Orientador Educacional – Classe A
QUADRO SUPLEMENTAR – CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM