Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 563, de 27 de agosto de 2007
Nº 563/2007
Introduz a Alteração 1.462 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.462 – O inciso X do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“X – ao fabricante estabelecido neste Estado, de 4% (quatro por cento) calculado sobre o valor da entrada de leite “in natura” produzido em território catarinense, proporcionalmente às saídas tributadas de produtos derivados de leite, observado o disposto no § 4º (Lei nº 10.297/96, art. 43);”
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Florianópolis, 27 de agosto de 2007
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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