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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5586, de 18 de agosto de 1978

Nº 5586/1978

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “m”, e 6º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo nº 12.222, de 1º de agosto de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública e fica a Secretaria da Educação e Cultura, autorizada a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, os imóveis abaixo relacionados, situados na localidade de Coral, Município de Lages destinados, respectivamente, ao funcionamento e ampliação da E.B. Nossa Senhora do Rosário.
IUm imóvel com cerca de 1.320 m² (Mil trezentos e vinte metros quadrados), construído sobre uma área de terras com 3.999 m² (Três mil novecentos e noventa e nove metros quadrados), que será doada pelos desapropriados, quando da indenização da benfeitoria, de propriedade da Paróquia Nossa Senhora do Rosário e Irmãos Franciscanos da Ação Pastoral;
IIUm terreno com área de 2.513,97 m² (Dois mil quinhentos e treze metros quadrados e noventa e sete centímetros), de propriedade de Dorival Subtil de Oliveira, de topografia plana, confrontando ao norte, com a Rua Carmosino Camargo; ao sul, com terras de José J. Meiemberg e do desapropriado; ao leste, com terras da E.B. Nossa Senhora do Rosário; ao oeste, com terras do desapropriado.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura será representada nos atos expropriatórios, pelo seu Titular, ou por quem, com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de agosto de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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