Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5586, de 18 de agosto de 1978
Nº 5586/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “m”, e 6º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo nº 12.222, de 1º de agosto de 1978,
DECRETA:
Florianópolis, 18 de agosto de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado