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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.687, DE 20 DE AGOSTO DE 2013

Nº 1687/2013

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe o confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 10.220, de 24 de setembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecida, em valor equivalente ao valor de uma sessão de psicoterapia individual, segundo a tabela da Associação Médica Brasileira (ABM), a remuneração de cada um dos peritos por laudo de dependência toxicológica.
Art. 2.
Fica estabelecida, em valor equivalente ao valor máximo fixado na Tabela II – Honorários Periciais – Outras Áreas – do Anexo I da Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal, a remuneração de cada um dos peritos por laudo de sanidade mental e de cessação de periculosidade.
Art. 3.
Fica o Secretário de Estado da Justiça e Cidadania autorizado a disciplinar, mediante ato administrativo, o credenciamento de médicos psiquiatras como peritos, bem como a forma e comprovação de pagamento das perícias.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Fica revogado o Decreto nº 5.565, de 22 de agosto de 2002.

Florianópolis, 20 de agosto de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Ada Lili Faraco De Luca

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