Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5528, de 14 de agosto de 1978
Nº 5528/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º, letra “i”, e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o art. 189 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975,
DECRETA:
Florianópolis, 14 de agosto de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS ATINGIDAS
Gleba 09 – Área Total 16,2 Ha.
Definida por uma poligonal com os seguintes limites:
- Início na estaca 199 + 15,15 da Via Arterial Principal – VAP – (estaca zero da Via Coletora Auxiliar VCA 1 – vértice 9 da gleba 3).
- Deste ponto seguindo na direção Nordeste pelo limite da gleba 3 até o vértice 7 da mesma numa extensão de 443,36 m.
- Inflete na direção sudeste pelo limite da gleba 3 até o vértice 6 da mesma.
- Neste ponto atravessa a rua Itagiba até o vértice 18 da gleba 4.
- Deste ponto seguindo na direção noroeste pelo limite da gleba 4 até o vértice 22 ponto de intersecção da mesma com o eixo da VAP (estaca 163 + 18,83).
- Finalmente deste ponto seguindo pelo eixo da VAP – até o ponto inicial (estaca 199 + 15,15).
Gleba 10 – Área Total 30,2 Ha.
Definida por uma poligonal com os seguintes limites:
- Início na estaca 89 + 10 do eixo da Via Arterial Principal – VAP do Sistema Viário Principal de Imbituba.
- Deste ponto seguindo no rumo Noroeste pela linha de contorno da gleba 4 até encontrar a gleba 1.
- Deste ponto seguindo na direção Sudoeste pela linha de contorno da gleba 1 até o ponto de intersecção com o eixo da Via Arterial Principal.
- Finalmente deste ponto seguindo pelo eixo da Via Arterial Principal numa extensão de 1.080 metros até o ponto inicial na estaca 89 + 10 da Via Arterial Principal.
Florianópolis, 28 de julho de 1978.
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