Os servidores de que trata o art. 1º deste Decreto poderão ser designados para as seguintes funções:IAgente de Contratação com subdelegação de autoridade, considerando-se como tal a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos da UDESC, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, conforme o disposto no inciso LX do caput do art. 6º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com quantitativo limitado a 1 (uma) função;
IIAgente de Contratação Pregoeiro, considerando-se como tal o servidor designado pela autoridade competente para exercer as atribuições em licitações na modalidade pregão, conforme o disposto no § 5º do art. 8º da Lei federal nº 14.133, de 2021, com quantitativo limitado a 9 (nove) funções; e
IIIAgente de Contratação – Equipe de Apoio, considerando-se como tal o servidor designado pela autoridade competente para integrar a equipe de suporte às funções de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, conforme o disposto no § 1º do art. 8º da Lei federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo únicoOs servidores de que trata este Decreto serão designados por ato do Reitor da UDESC, observando-se que aqueles previstos nos incisos I e II do caput deste artigo farão jus à gratificação estabelecida para cada uma das funções, conforme o disposto, respectivamente, nos incisos I e II do caput do art. 8º da Lei nº 18.316, de 2021.