Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 545, de 07 de dezembro de 1995
Nº 545/1995
Acrescenta o inciso VII ao § 2° e o § 4° todos ao art. 1° do Decreto n° 207, de 27 de junho de 1995 e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, tendo em vista a autorização contida no artigo 6° da Lei Complementar n° 137, de 22 de junho de 1995,
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DECRETA:
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“Art. 1°....................................................................................................................
.............................................................................................................................
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Florianópolis, 07 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA