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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5441, de 24 de julho de 2002

Nº 5441/2002

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Introduz a Alteração 102 ao RICMS/01

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto no 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 102 - O Anexo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:

CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA E CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES

(Ajuste SINIEF 03/94)

Tabela A - Origem da Mercadoria

0 - Nacional

1 - Estrangeira - Importação direta

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno

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Tabela B - Tributação pelo ICMS (Ajuste SINIEF 06/00)

00 - Tributada integralmente

10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 - Com redução de base de cálculo

30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40 - Isenta

41 - Não tributada

50 - Suspensão

51 - Diferimento

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90 - Outras

Nota: O código da situação tributária será composto de três dígitos na forma ABB, onde o primeiro dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os segundo e terceiro dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

SEÇÃO II

Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP

SUBSEÇÃO II – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2003.

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Florianópolis, 24 de julho de 2002.

Governador do Estado

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