Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5441, de 24 de julho de 2002
Nº 5441/2002
Introduz a Alteração 102 ao RICMS/01
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 102 - O Anexo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA E CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
(Ajuste SINIEF 03/94)
Tabela A - Origem da Mercadoria
0 - Nacional
1 - Estrangeira - Importação direta
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno
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Tabela B - Tributação pelo ICMS (Ajuste SINIEF 06/00)
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras
Nota: O código da situação tributária será composto de três dígitos na forma ABB, onde o primeiro dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os segundo e terceiro dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
SEÇÃO II
Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP
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Florianópolis, 24 de julho de 2002.
Governador do Estado