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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5430, de 17 de julho de 2002

Nº 5430/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 101 ao RICMS/01

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 101 - O art. 74 do Anexo 3 fica acrescido do § 5º com a seguinte redação:

“§ 5º Nas operações com álcool etílico hidratado carburante, em substituição ao disposto no art. 74, § 1º e § 2º, será utilizado como base de cálculo o preço definido em ato normativo específico da Secretaria de Estado da Fazenda.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de julho de 2002.

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Florianópolis, 17 de julho de 2002.

Governador do Estado

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