Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5430, de 17 de julho de 2002
Nº 5430/2002
Introduz a Alteração 101 ao RICMS/01
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 101 - O art. 74 do Anexo 3 fica acrescido do § 5º com a seguinte redação:
“§ 5º Nas operações com álcool etílico hidratado carburante, em substituição ao disposto no art. 74, § 1º e § 2º, será utilizado como base de cálculo o preço definido em ato normativo específico da Secretaria de Estado da Fazenda.”
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Florianópolis, 17 de julho de 2002.
Governador do Estado