Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5422, de 10 de julho de 2002
Nº 5422/2002
Introduz as Alterações 99 e 100 ao RICMS/01
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 99 - O art. 3º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXXI com a seguinte redação:
“XXXI - até 31 de dezembro de 2004, o recebimento, por doação ou sob o regime de admissão temporária, de equipamentos e materiais importados do exterior pelo Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina - IEL/SC, destinados à pesquisa científica e tecnológica no “Projeto Couro: Curtumes Integrados ao Meio Ambiente”, incluído pelo CNPq no programa de cooperação científica oficial entre Brasil e Alemanha, observado o seguinte (Convênio ICMS 48/02):
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ALTERAÇÃO 100 - O art. 27 fica acrescido dos incisos III e IV com a seguinte redação:
“III - até 31 de dezembro de 2004, as remessas dos equipamentos e materiais referidos no art. 3°, XXXI, até o local onde serão desenvolvidas as pesquisas (Convênio ICMS 48/02)”;
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Florianópolis, 10 de julho de 2002.
Governador do Estado