Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 539, de 31 de março de 2020
Nº 539/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 8º da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº JUCESC 0495/2020,
DECRETA:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 2020.” (NR)
Florianópolis, 31 de março de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
LUCAS ESMERALDINO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável