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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 539, de 31 de março de 2020

Nº 539/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 8º da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº JUCESC 0495/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 01, de 27 de março de 2020, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), que determina a suspensão da aplicação da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, aprovada pela Resolução nº 05, de 21 de novembro de 2019, até 1º de junho de 2020.
Art. 2.
O art. 2º do Decreto nº 417, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 2020.” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de março de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

LUCAS ESMERALDINO

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

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