Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 538, de 1 de agosto de 2003
Nº 538/2003
Introduz a Alteração 300 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 300 – O § 7° do art. 53 fica acrescido do seguinte inciso:
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“III – ser parcelado em até doze vezes, a critério do Gerente Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado o domicílio do requerente, observado o seguinte:
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Florianópolis, 1º de agosto de 2003.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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