Santa Catarina
DECRETO Nº 537, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Nº 537/2020
Altera o Anexo Único do Decreto nº 1.555, de 2018, que publica relação de atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar federal nº 160, de 2017, e no inciso I da Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 190, de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF2779/2020,
DECRETA:
Florianópolis, 31 de março de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
UNIDADE FEDERADA (1): Santa Catarina
ITEM
(2)
ATOS
(3)
NÚMERO
(4)
EMENTA OU ASSUNTO
(5)
DISPOSITIVO ESPECÍFICO
(6)
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE
(7)
TERMO INICIAL
(8)
OBSERVAÇÕES
(9)
.........
.........
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......................
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244
DEC
2.870
Isenção saída interna de leite fresco, pasteurizado ou não, e de leite reconstituído, destinada a consumidor final, caso em que fica mantido o crédito fiscal relativo à entrada, ocorrida no período de 1° de março a 30 de setembro de cada ano, de leite em pó utilizado na reconstituição
RICMS/SC, Anexo 2, art. 1º, I
28/08/2001
01/09/2001
RICMS/SC, Anexo 2, art. 1º, I
” (NR)