Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 535, de 16 de dezembro de 2015
Nº 535/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SEF 21766/2015,
DECRETA:
“Art. 9º .......................................................................................
...................................................................................................
“Art. 2º .......................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda