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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 534, de 22 de setembro de 1987

Nº 534/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria Distrito Policial na Comarca de São Francisco do Sul e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 185, item II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica criado na localidade de Barra do Sul, Município de Araquari, Comarca de São Francisco do Sul, um Distrito Policial, subordinado à Delegacia Regional de Polícia de Joinville.

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Art. 2.
- A jurisdição do Distrito Policial criado por este Decreto, será estabelecida através de Portaria do Secretário de Segurança Pública.

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Parágrafo único- A ativação do Distrito será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humano.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 22 de setembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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