Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 528, de 13 de agosto de 2007
Nº 528/2007
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ALTERAÇÃO 1.444 – O § 1º do art. 5º do Anexo 5 fica acrescido do seguinte inciso:
“VII – da inscrição no cadastro de contribuintes do município ou da expedição do alvará municipal de licença para localização.”
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ALTERAÇÃO 1.445 – Os arts. 12 e 14 do Anexo 5 passam a vigorar com a a seguinte redação:
“Art. 12. Na hipótese de encerramento de atividade ou de ocorrência de qualquer evento junto ao Registro de Comércio que implique alteração do número de inscrição no CNPJ ou do Número de Identificação no Registro de Empresas – NIRE, o contribuinte inscrito no CCICMS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados do fato, solicitar a baixa de sua inscrição.
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“Art. 14. A concessão da baixa de inscrição não exonera o contribuinte de débitos constatados posteriormente, ficando sujeito a procedimento fiscalizatório pelo período decadencial.”
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Introduz as Alterações 1.444 e 1.445 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 13 de agosto de 2007
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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