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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5197, de 03 de julho de 1978

Nº 5197/1978

Aprova o Regimento Interno da Peniten­ciária de Florianópolis, com a nominata dos cargos de provimento em comissão.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competên­cia privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 159 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975.

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da Penitenciária de Florianópolis, assinado pelo Secretário da Justiça, que com este baixa.

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Art. 2.
- Fica aprovada a nominata dos cargos de provimento em comissão dos órgãos que integram a Penitenciária de Florianópolis, anexa ao Regimento.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
- Ficam Revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 03 de julho de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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REGIMENTO INTERNO DA PENITENCIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS

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TÍTULO I

Da Natureza e Finalidade

CAPÍTULO I

Da Natureza

Art. 1.
- A Penitenciária de Florianópolis, criada pela Lei nº 1.547, de 20 de outubro de 1926, integrante do Sistema Penitenciário e subordinada à Secretaria da Justiça, é órgão responsável pelo cumprimento e execução das penas de reclusão e de detenção impostas aos criminosos, na forma estabelecida pela legislação vigente.

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Parágrafo único- À Penitenciária de Florianópolis serão recolhidos os indivíduos do sexo masculino, maiores de 18 (dezoito) anos, condenados as penas privativas de li­berdade, em regime fechado e semi-aberto.

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CAPÍTULO II

Da Finalidade

Art. 2.
- À Penitenciária de Florianópolis compete:
IEducar ou reeducar os sentenciados, com a finalidade de prepará-los para o exercício da plena liberdade;
IIIncutir aos sentenciados, por intermédio de processos educativos e corretivos, consciência moral e cívica, para que, ao retornarem à vida livre, sejam capazes de trabalhar, obedecendo à lei e cumprir suas obrigações de cidadão;
IIIPrevenir a reincidência, adaptando ou readaptando os sentenciados para as exigências do convívio social;
IVFazer cumprir os objetivos da sentença penal, segundo os limites nela fixados, atendendo as circunstâncias do meio em que deva ser cumprida e adequando seus fundamentos legais à individualidade do sentenciado.

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TÍTULO II

Da Estrutura Organizacional

Art. 3.
- A estrutura organizacional da Penitenciária de Florianópolis compre­ende:

. Direção Geral

IIÓrgãos de Atividades Meio

Serviço de Apoio Administrativo

Serviço de Administração Financeira

Serviço de Administração de Pessoal

IIIÓrgãos de Atividades Finalísticas

. Divisão Industrial

Serviço de Laborterapia

Parque Industrial

. Divisão de Colônia Penal-Agrícola

. Divisão de Assistência Médica e Promoção Social

Serviço de Assistência Médica

Serviço de Promoção Social

. Divisão Penal

Serviço Penal

Serviço Judiciário

Serviço de Segurança

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Parágrafo único- Os Órgãos especificados nos itens II e III deste artigo, de acor­do com as necessidades de serviço, podem ser estruturados, ainda, em unidades subdi­visionais e secionais de nível intermediário.

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Art. 4.
- A Penitenciária de Florianópolis é dirigida por um Diretor Geral, no­meado em comissão pelo Governador do Estado.

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Art. 5.
- O Diretor Geral da Penitenciária de Florianópolis é assistido por um Assessor Jurídico, um Assessor e um Assistente, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.

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Art. 6.
- As Divisões serão dirigidas por Diretores, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.

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Art. 7.
- Os Serviços serão dirigidos por Chefes, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.

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Art. 8.
- Os Chefes dos Serviços de Apoio Administrativo e de Administração Financeira serão assistidos por Assistentes, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.

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TÍTULO III

Da competência dos Órgãos

CAPÍTULO I

Do órgão de Direção Superior

SEÇÃO ÚNICA – Da Direção Geral

Art. 9.
- À Direção Geral da Penitenciária de Florianópolis compete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar todas as atividades relacionadas com a administração penitenciária.

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Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente:
IPromover o desenvolvimento de métodos de trabalho que visem for­talecer a segurança, o fiel cumprimento da execução das penas e reeducação dos senten­ciados internos na Penitenciária;
IIRealizar estudos e levantamentos sobre a situação operacional do ór­gão, com o objetivo de conhecer a capacidade técnica e sugerir modificações julgadas ne­cessárias para o seu melhor funcionamento;
IIIEstudar, implantar e operar mecanismos de relacionamento com ins­tituições, federais e estaduais, que executem programas de treinamento e aperfeiçoamen­to de recursos humanos;
IVAdequar, supervisionar, controlar e fiscalizar o desenvolvimento de programas de ação detentiva, no âmbito da Penitenciária;
VImplantar e operar mecanismo próprios de trabalho, objetivando a re­cuperação, regeneração, educação ou reeducação e readaptação dos sentenciados à vida social;
VIArticular-se com instituições congêneres e com órgãos de segurança, visando fomentar o intercâmbio de conhecimentos e a perfeita integração das atividades da Penitenciária;
VIIEncaminhar à Coordenação das Organizações Penais o boletim diário de movimentação e o boletim penal de informações;
VIIIDesenvolver outras atividades relacionadas com a administração geral da Penitenciária de Florianópolis.

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CAPÍTULO II

Dos órgãos de Atividades Meio

SEÇÃO I

Do Serviço de Apoio Administrativo

Art. 10.
- Ao Serviço de Apoio Administrativo, subordinado diretamente à Direção Geral, compete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e contro­lar as atividades sistêmicas relacionadas com planejamento e orçamento, transportes públicos e serviços gerais.

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Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente:
IComo agente do Sistema de Planejamento e Orçamento:
a)- Articular-se com Órgão Setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;
b)- Elaborar as propostas do orçamento - programa anual e do orçamento plurianual de investimentos;
c)- Estudar, planejar e implantar métodos e sistemas administrati­vos, visando aperfeiçoar e racionalizar as atividades da Penitenciária;
d)- Registrar e controlar a abertura e utilização de créditos especiais, adicionais e outras dotações concedidas à Penitenciária, para a execução de sua pro­gramação;
e)- Acompanhar, avaliar e controlar a execução dos planos e progra­mas desenvolvidos no âmbito da Penitenciária;
f)- Desenvolver outras atividades relacionadas com o planejamento e orçamento, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Se­tonal do Sistema.
IIComo agente do Sistema de Transportes Públicos:
a)- Articular-se com o Órgão Setorial do Sistema de Transportes Públi­cos, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;
b)- Promover a execução dos serviços referentes à legalização, manu­tenção, conservação, movimentação e guarda dos veículos empregados nos transpor­tes internos;
c)- Levantar e controlar o custo operacional dos meios de transportes internos;
d)- Elaborar e manter organizado o cadastro de motoristas e respectiva escala de serviço;
e)- Propor a aquisição, alienação e baixa, substituição e requisição de veículos;
f)- Desenvolver outras atividades relacionadas com os transportes pú­blicos internos, em consonâncias com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do Sistema.
IIIComo agente do Sistema de Serviços Gerais:
a)- Articular-se com o Órgão Setorial do Sistema de Serviços Gerais, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;
b)- Numerar, registrar, classificar, distribuir, controlar e arquivar to­dos os processos, papéis e documentos que derem entrada e tramitarem na Peniten­ciária;
c)- Receber e expedir a correspondência, bem como arquivar e conser­var os processos e demais papéis considerados conclusos;
d)- Controlar a retirada de processos e documentos do arquivo;
e)- Adquirir, receber, conferir, aceitar ou recusar, guardar e distri­buir material permanente e de consumo;
f)- Estudar, implantar e operar sistema de controle de estoque de ma­terial, bem como estabelecer pontos máximos e mínimos;
g)- Inventariar, anualmente, o estoque de material permanente e de consumo, de acordo com as normas estabelecidas;
h)- Orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de conser­vação e limpeza das dependências da Penitenciária;
l)- Operar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de telecomunicações;
j)- Desenvolver outras atividades relacionadas com serviços gerais, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do Sistema.

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SEÇÃO II

Do Serviço de Administração Financeira

Art. 11.
- Ao Serviço de Administração Financeira, Órgão Secional do Siste­ma de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, subordinado diretamen­te à Direção Geral, compete planejar, programar, coordenar, executar e controlar as atividades sistêmicas de administração financeira, contábil e orçamentária.

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Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente:
IArticular-se com o Órgão Setorial do Sistema, com vista ao cum­primento e execução de atos normativos;
IIPromover a execução orçamentária dos órgãos integrantes da estru­tura da Penitenciária, bem como contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;
IIIManter registro de portadores de adiantamentos, bem como dos responsáveis por bens, valores ou dinheiro;
IVOrganizar, na forma dos padrões estabelecidos e expedir nos pra­zos determinados, os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;
VEncaminhar ao Órgão Setorial do Sistema de Administração Finan­ceira, Contabilidade e Auditoria a relação dos responsáveis por adiantamentos e res­pectivas prestações de contas;
VIEmitir empenhos, ordens bancárias, cheques nominativos ou outro documento equivalente;
VIIRegistrar e controlar o recebimento e a emissão de qualquer outro documento de natureza financeira e orçamentária;
VIIIDesenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e orçamentária, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do Sistema.

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SEÇÃO III

Do Serviço de Administração de Pessoal

Art. 12.
- Ao Serviço de Administração de Pessoal, Órgão Secional do Siste­ma de Pessoal, Civil do Poder Executivo, subordinado diretamente à Direção Geral, compete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades sistêmicas de administração de pessoal.

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Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente:
IArticular-se com o Órgão Setorial do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;
IIOrganizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores lotados na Penitenciária de Florianópolis;
IIIPromover o controle do horário de trabalho, apurar a freqüência do pessoal, bem como elaborar a escala de férias;
IVControlar e fiscalizar a concessão do benefício salário-família e de outras vantagens financeiras atribuídas ao servidor;
VRegistrar os termos de posse dos servidores;
VIEfetuar o controle das despesas com pessoal e acompanhar a exe­cução da programação financeira, consoante dotação atribuída no orçamento;
VIIOpinar, em caso concreto, sobre questões de direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal, independentemente do regime jurídico;
VIIIDesenvolver outras atividades relacionadas com a administração de pessoal, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do Sistema.

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CAPÍTULO III

Dos Órgãos de Atividades Finalísticas

SEÇÃO I

Da Divisão Industrial

Art. 13.
- À Divisão Industrial, subordinada diretamente à Direção Geral, compete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as ativida­des relacionadas com os serviços de laborterapia e industrial.

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Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente:
IPromover a realização de estudos e pesquisas no setor industrial, objetivando identificar oportunidades de desenvolvimento;
IIMobilizar recursos para a execução de programas de desenvolvimen­to industrial, visando criar facilidades para novos investimentos;
IIIPlanejar e operar mecanismos de acompanhamento e avaliação do comportamento do setor industrial;
IVArticular-se com instituições públicas ou privadas que atuam no campo de pesquisas industriais, objetivando a participação em programas de estudos para o desenvolvimento de suas atividades;
VPromover, junto aos mestres das oficinas, planos e programas de manutenção e conservação do equipamento industrial;
VIArticular-se com entidades encarregadas de prevenção de acidentes do trabalho, objetivando estabelecer mecanismos de controle e segurança nas oficinas;
VIIVerificar a adaptabilidade dos dispositivos de proteção individual às pessoas que tiverem de usá-los;
VIIIDesenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de laborterapia e industrial.

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SUBSEÇÃO I – Do Serviço de Laborterapia

Art. 14.
- Ao Serviço de Laborterapia, subordinado diretamente à Divisão In­dustrial, compete planejar, programar, organizar, executar e controlar os serviços de trei­namento, aperfeiçoamento e recuperação dos reeducandos para o trabalho profissional e Industrial.

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Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente:
IPlanejar, implantar e operar sistemas de assistência técnica ao Parque Industrial;
IIPropor, à Direção Geral, programas de aperfeiçoamento técnico para os mestres das oficinas;
IIIEfetuar a seleção dos reeducandos para o trabalho industrial, obede­cendo aos critérios de comportamento, aptidão e interesse;
IVPromover, através do treinamento dos reeducandos, a maior produção com o menor tempo de uso das máquinas e ferramentas das oficinas;
VAtender prontamente às solicitações de pessoal efetuadas pelo Parque Industrial;
VIDesenvolver outras atividades relacionadas com o serviço de labortera­pia.

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SUBSEÇÃO II – Do Parque Industrial

Art. 15.
- Ao Parque Industrial, subordinado diretamente à Divisão Industrial, compete planejar, programar, organizar, executar e controlar os serviços de produção nas oficinas.

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Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente:
IPromover estudos e pesquisas com a finalidade de determinar o custo do produto fabricado, objetivando estabelecer o preço de venda;
IISolicitar, à Direção Geral, a aquisição de máquinas, equipamentos, ferramentas e matérias-primas, necessários ao aprimoramento dos serviços nas oficinas;
IIIExaminar os pedidos formulados e informar, à Direção Geral, sobre as condições de produção, prazo de entrega, preço e custos;
IVAcompanhar a produção dos pedidos e estabelecer prazos de entrega;
VInventariar, anualmente, os bens patrimoniais do Parque Industrial, informando sobre o estado e as condições de uso dos mesmos;
VISolicitar, sempre que necessário, ao Serviço de Laborterapia, pessoal treinado para o trabalho industrial;
VIIDesenvolver outras atividades relacionadas com os serviços do Parque Industrial.

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SEÇÃO II

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Art. 16.
- A Divisão de Colônia Penal-Agrícola, subordinada diretamente à Di­reção Geral, compete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com os serviços agropecuários.

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Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente:
IElaborar planos e programas que visem aprimorar os trabalhos da Colônia Penal-Agrícola;
IIDar cumprimento à execução das penas de reclusão a detenção impostas aos internados pela Justiça Pública, visando sua recuperação por meio de tra­balho agropecuário;
IIIPromover e incentivar as atividades sócio-culturais para os sentencia­dos e suas famílias;
IVAdotar medidas preventivas de segurança, a fim de garantir a ordem, manutenção da disciplina e evitar evasões;
VPropor, à Direção Geral, a assinatura de convênios com entidades pú­blicas ou privadas, visando o incremento das atividades agrícolas e de assistência aos sen­tenciados e suas famílias;
VIPromover o levantamento dos equipamentos necessários ao fiel cumprimento de suas atividades, solicitando, à Direção Geral, a sua aquisição;
VIIProvidenciar, com urgência, o atendimento médico aos sentenciados e familiares, através da Divisão de Assistência Médica e Promoção Social;
VIIIComunicar, à Direção Geral, toda e qualquer irregularidade que por­ventura ocorrer no órgão, cuja solução ultrapasse sua competência;
IXDesenvolver outras atividades relacionadas com os serviços agropecuários.

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SEÇÃO III

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Art. 17.
- À Divisão de Assistência Médica e Promoção Social, subordinada diretamente à Direção Geral, compete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com os serviços de assistência médica e promoção social aos sentenciados.

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Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente:
IProgramar e realizar exames admissionais, periódicos, especiais e perícias médicas nos sentenciados, objetivando diagnosticar moléstias infecto-contagiosas ou outros males que os aflijam, impossibilitando-os para o trabalho;
IIProvidenciar a vacinação e revacinação dos empregados e dos senten­ciados que ingressarem na Penitenciária e, a qualquer tempo, quando necessário;
IIIEfetuar o isolamento, de acordo com a Direção Geral, dos sentencia­dos portadores de moléstias contagiosas, recolhendo-os a estabelecimentos onde lhes pos­sa ser ministrado tratamento adequado;
IVInternar em hospitais os sentenciados que necessitarem ser submetidos a operação cirúrgica ou tratamento médico especializado;
VFornecer dados biopsíquicos dos sentenciados, necessários à instrução dos pedidos de perdão, indulto, comutação de pena e livramento condicional;
VISupervisionar, controlar e fiscalizar os serviços de enfermaria, farmá­cia e gabinete dentário do estabelecimento;
VIIEstabelecer requisitos de aptidão física e mental para o exercício das diversas atividades da Penitenciária;
VIIIPlanejar e realizar visitas de inspeção sanitária nos locais de trabalho, celas, cozinha e refeitório, alertando, à Direção Geral, sobre qualquer problema identifi­cado ou localizado;
IXArticular-se com entidades de assistência médica social, visando a obtenção de subsídios para aplicação no órgão;
XPromover a integração do reeducando à Comunidade Penitenciária;
XIAcompanhar o processo de recuperação do reeducando, promovendo o ensino, o lazer e a cultura;
XIIDesenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de assistência médica e promoção social aos sentenciados,

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SUBSEÇÃO I – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 18.
- Ao Serviço de Assistência Médica, subordinado diretamente à Divisão de Assistência Médica e Promoção Social, compete planejar, programar, organizar, execu­tar e controlar os serviços de assistência médica aos sentenciados.

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Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente:
IPrestar atendimentos de emergência em casos de acidentes e treinar equipes para a prestação de primeiros socorros;
IIEfetuar a verificação da influência do fator humano na eclosão de acidentes;
IIICuidar do tratamento médico nos casos de doenças ocupacionais, bem como dos empregados que adoeçam durante ou devido ao trabalho;
IVManter organizado e atualizado o prontuário médico para uma per­feita assistência aos sentenciados;
VZelar pela higiene e salubridade da Penitenciária;
VIDesenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de assistên­cia médica.

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SUBSEÇÃO II – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 19.
- Ao Serviço de Promoção Social, subordinado diretamente à Divisão de Assistência Médica e Promoção Social, compete planejar, programar, organizar, executar e controlar os serviços de promoção social aos sentenciados.

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Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente:
IDesenvolver programas e pesquisas no campo da assistência social, visan­do a recuperação, reintegração e orientação social aos sentenciados;
IIEstudar e propor, à Direção Geral, a realização de convênios com instituições de assistência social do Estado, com a finalidade de promover o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos;
IIIPromover a recreação para os sentenciados, através de representações artísticas, espetáculos cinematográficos, programas de televisão, competições esportivas e comemorações em datas de significação cívico-social;
IVProgramar e implementar as atividades de reabilitação profissional pa­ra os sentenciados incapacitados;
VInformar aos responsáveis pela disciplina e segurança do estabeleci­mento os problemas sociais que possam influir no comportamento dos sentenciados;
VIPropiciar assistência religiosa aos sentenciados tentando incutir dentre eles a praticabilidade da mesma;
VIIPermitir a visitação aos sentenciados por parentes, amigos e pessoas interessadas, bem como criar, fortalecer e preservar os vínculos familiares;
VIIIPreparar e encaminhar aos órgãos de previdência os pedidos de auxí­lio reclusão para os sentenciados;
IXProvidenciar a obtenção dos documentos necessários aos sentenciados, bem como do suprimento de roupas e alimentos;
XDiligenciar a solução dos problemas sociais de interesse dos sentencia­dos e de seus familiares;
XIDesenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de promo­ção social.

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SEÇÃO IV

Da Divisão Penal

Art. 20.
- À Divisão Penal, subordinada diretamente à Direção Geral, compete planejar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com os serviços penal, judiciário e de segurança.

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Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente:
ISupervisionar e controlar as atividades da guarda interna da Peniten­ciária, mantendo contato permanente com o Serviço de Segurança, a fim de promover a atuação preventiva;
IIEstudar e implantar métodos e medidas especiais de correção e de segurança, dando conhecimento à Direção Geral;
IIIComunicar aos sentenciados as normas disciplinares, bem como suas alterações, estabelecidas pela Direção Geral;
IVVerificar e encaminhar os sentenciados necessitados de assistência médica ao órgão competente, mantendo-se informada de seu estado de saúde;
VExaminar a correspondência dos sentenciados, evitando divulgações de notícias que deponham contra o nome da Penitenciária, ou que possam causar proble­mas de indisciplina e segurança;
VIPropor, à Direção Geral, por necessidade de segurança, o isolamento preventivo do sentenciado infrator das normas disciplinares;
VIIDesenvolver outras atividades relacionadas com os serviços penal, judiciário e de segurança.

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SUBSEÇÃO I – Do Serviço Penal

Art. 21.
- Ao Serviço Penal, subordinado diretamente à Divisão Penal, compete planejar, programar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com o ser­viço penal.

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Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente:
IElaborar, organizar e manter atualizados fichários de identificação, bem como o prontuário dos sentenciados no cumprimento da pena;
IIAdotar medidas de correção e de segurança que se fizerem necessá­rias, dando conhecimento à Direção Geral;
IIIZelar para que nenhuma sanção disciplinar possa pôr em perigo a saúde dos sentenciados ou ofender-lhes a dignidade;
IVComunicar, à Direção Geral, a situação penal e prisional dos sentenciados;
VElaborar e encaminhar, à Direção Geral, através da Divisão Penal, o boletim diário de movimentação e o boletim pessoal de informações;
VIDesenvolver outras atividades relacionadas com o serviço Penal.

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SUBSEÇÃO II – Do Serviço Judiciário

Art. 22.
- Ao Serviço Judiciário, subordinado diretamente à Divisão Penal, com­pete planejar, programar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com o serviço judiciário e com a política penitenciária.

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Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente:
IPropiciar assistência jurídica aos sentenciados quando solicitado;
IIOrientar os sentenciados quanto a seus possíveis benefícios e direi­tos durante o cumprimento da pena;
IIIAcompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualiza­do o repositório da jurisprudência administrativa e judiciária, especialmente as ligadas às atividades da Penitenciária;
IVOrganizar e manter atualizada coletânea de leis, decretos e outros documentos de natureza jurídica de interesse da Penitenciária;
VElaborar e encaminhar aos órgãos jurídicos, através da Direção Geral, todos os processos relativos às petições de benefícios por parte dos sentenciados;
VIDesenvolver outras atividades relacionadas com o serviço judiciário e com a política penitenciária.

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SUBSEÇÃO III – Do Serviço de Segurança

Art. 23.
- Ao Serviço de Segurança, subordinado diretamente à Divisão Penal, compete planejar, programar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com os serviços de segurança da Penitenciária.

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Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente:
IRealizar estudos e pesquisas, objetivando a coleta de dados e informa­ções necessários aos serviços de segurança interna da penitenciária;
IIEstabelecer as diretrizes a serem observadas pelo pessoal lotado no ór­gão, com vistas à manutenção da ordem, da disciplina e da segurança interna da Peniten­ciária;
IIIDesenvolver programas que visem a atualização do pessoal de seguran­ça, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Direção Geral;
IVCoordenar, junto aos órgãos de treinamento de pessoal, cursos de especialização em segurança;
VElaborar planos e programas que visem aperfeiçoar os métodos e téc­nicas empregados nos serviços de segurança;
VIControlar a entrada e saída de pessoas e de objetos;
VIIEfetuar a vigilância interna e externa da Penitenciária;
VIIIRealizar inspeções diárias nas celas, cubículos, pátios, oficinas, enfermaria e cozinha, bem como nas demais dependências da Penitenciária;
IXComunicar aos sentenciados as normas disciplinares e as decisões tomadas pela Direção Geral;
XReceber, estudar, classificar, responder e arquivar a correspondên­cia e documentos relativos às atividades do órgão;
XIDesenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de seguran­ça da Penitenciária.

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TÍTULO IV

Das atribuições do Pessoal

CAPÍTULO I

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Art. 24.
- São atribuições do Diretor Geral:.
IExercer a Direção Geral da Penitenciária de Florianópolis;
IIFixar as diretrizes gerais de atuação do Órgão;
IIIRepresentar a Penitenciária em juízo ou fora dele, ou delegar competência;
IVDeterminar a instauração de sindicância e abertura de processos e inquéritos administrativos;
VAplicar pena de repreensão ou de suspensão, até 30 (trinta) dias, ao pessoal em exercício na Penitenciária, obedecida a legislação pertinente;
VIManter intercâmbio com a Coordenação das Organizações Penais, com a finalidade de informar sobre todos os fatos e atividades que se desenvolvem na Peni­tenciária;
VIIAprovar a escala de férias, bem como os planos assistenciais dos servi­dores da Penitenciária;
VIIIEstabelecer o horário de trabalho, bem como autorizar sua prorroga­ção, obedecida a legislação pertinente;
IXBaixar portarias, ordens de serviço e instruções disciplinadoras;
XAutorizar e ordenar despesas, bem como emitir e assinar cheques nominativos;
XIDelegar competência para a prática de atos administrativos, de acor­do e na forma da lei;
XIIAssegurar o tratamento adequado e o bem-estar dos sentenciados;
XIIIConceder regalias e aplicar penas disciplinares aos sentenciados;
XIVPropor, às autoridades competentes, a implantação de medidas que visem uma melhor aplicação da terapêutica correcional aos sentenciados;
XVEmitir parecer conclusivo nos pedidos de benefícios requeridos pelos sentenciados;
XVIElaborar e encaminhar, ao Secretário da Justiça, o relatório anual das atividades, bem como o balanço geral da Penitenciária;
XVIIExercer outras atribuições previstas em lei ou regulamento.

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CAPÍTULO II

Das atribuições dos Diretores das Divisões Industrial, de Colônia Penal-Agrícola, de Assistência Médica e Promoção Social e Penal

Art. 25.
- São atribuições comuns aos Diretores das Divisões Industrial, de Colônia Penal-Agrícola, de Assistência Médica e Promoção Social e Penal:
IPlanejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar a execução das atividades dos respectivos órgãos;
IIAssessorar o Diretor Geral nos assuntos relacionados com suas atribuições;
IIIArticular-se com órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informações necessários à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;
IVPropor, ao Diretor Geral, anualmente, os programas de trabalho dos respectivos órgãos, de acordo com as diretrizes preestabelecidas;
VEmitir parecer, proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, despacho decisório nos processos submetidos a sua apreciação;
VIPromover estudos e pesquisas, objetivando a implantação de sistemas e métodos de trabalho;
VIIBaixar normas e instruções disciplinadoras, com vistas à execução das atividades dos respectivos órgãos, com o prévio conhecimento do Diretor Geral;
VIIIEstabelecer, mediante normas de serviço, rotinas de trabalho para o pessoal subordinado;
IXDistribuir o Pessoal em exercício nos respectivos órgãos do trabalho;
XAutorizar a requisição de material permanente e de consumo, para uso dos respectivos órgãos;
XIExpedir, mensalmente, o certificado de freqüência dos servidores em exercício nas Divisões;
XIIPropor a escala de férias do pessoal lotado nos respectivos órgãos;
XIIIElaborar o relatório anual das atividades dos respectivos órgãos;
XIVExercer outras atribuições definidas em lei ou regulamento.

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Art. 26.
- São atribuições específicas do Diretor da Divisão Industrial:
IOrientar e instruir, profissionalmente, os reeducandos;
IIProceder levantamentos e requisitar, ao Diretor Geral, a aquisição de máquinas, equipamentos, ferramentas e matérias-primas, necessários ao bom funciona­mento das oficinas;
IIIRealizar, trimestralmente, a verificação do estado de conservação das máquinas, equipamentos e ferramentas, visando a recuperação ou substituição dos mes­mos;
IVAutorizar a produção dos pedidos formulados, fixando o prazo de en­trega;
VSolicitar, ao Diretor Geral, a prorrogação das horas de serviço, quando necessário;
VIFazer cumprir todas as ordens emanadas do Diretor Geral, relaciona­das com a instrução profissional dos reeducandos;
VIIEncaminhar, à Divisão de Assistência Médica e Promoção Social, os reeducandos que devam ser submetidos a exames clínicos, psiquiátricos, psicológicos ou atendimento especializado;
VIIIExercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.

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Art. 27.
- São atribuições específicas do Diretor da Divisão de Colônia Penal-Agrícola:
IExecutar os planos e programas de trabalho aprovados pelo Diretor Geral;
IICoordenar, controlar e supervisionar, diariamente, o desenvolvimento dos trabalhos realizados pelos sentenciados, objetivando assegurar a produção e a disciplina;
IIIInformar, ao Diretor Geral, sobre o comportamento, aptidões, condição social e situação econômica dos reeducandos;
IVRecolher, diariamente, ao Serviço de Administração Financeira, o numerário resultante das vendas da produção agropecuária;
VEncaminhar, à Divisão de Assistência Médica e Promoção Social, os reeducandos que devam ser submetidos a exames clínicos, psiquiátricos, psicológicos ou atendimento especializado;
VIExercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.

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Art. 28.
- São atribuições específicas do Diretor da Divisão de Assistência Médica e Promoção Social:
ICoordenar estudos e desenvolver pesquisas, objetivando o aprimora­mento das atividades que digam respeito a assistência médica e promoção social, no âmbito da Penitenciária;
IIVisitar, diariamente, os sentenciados acometidos de doenças, até a sua total recuperação;
IIIAtestar o óbito dos sentenciados falecidos na Penitenciária;
IVEmitir parecer médico-legal, quando solicitado;
VPrestar, ao Diretor Geral, informações sobre o estado de saúde dos pacientes;
VIDeterminar a execução de exames nos pacientes, quando necessários à complementação de diagnóstico;
VIIReceber os reeducandos encaminhados pelos órgãos da Penitenciária, fornecendo-lhes o tratamento necessário a sua completa recuperação;
VIIIExercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.

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Art. 29.
- São atribuições específicas do Diretor da Divisão Penal:
IElaborar e anexar relatório nos processos de livramento condicional, indulto, perdão, comutação de pena ou outros benefícios requeridos pelos sentenciados;
IIAdotar medidas de correção e segurança, para evitar a ocorrência de atos de indisciplina na Penitenciária;
IIIEncaminhar, à Divisão de Assistência Médica e Promoção Social, os reeducandos que devam ser submetidos a exames clínicos, psiquiátricos, psicológicos ou atendimento especializado;
IVDeterminar o procedimento a ser utilizado na fiscalização da correspondência recebida e expedida por sentenciados, principalmente daquelas encaminhadas a autoridades;
VFiscalizar as oficinas, cozinha, almoxarifado e demais dependências da Penitenciária, nos assuntos relativos à segurança, propondo, ao Diretor Geral, as medidas que se fizerem necessárias;
VIAprovar, diariamente, a escala de distribuição do serviço de guarda;
VIIAplicar ao sentenciado a devida pena, nos casos de quebra de disciplina;
VIIIPromover a fiscalização da distribuição e uso de vestuário aos sentenciados;
IXVisitar, com freqüência, os sentenciados em suas celas, cubículos e locais de trabalho, ouvindo suas reclamações e seus pedidos, atendendo-os quando julgar conveniente;
XSupervisionar a seleção das pessoas que desejarem entrar na Penitenciária ou visitar os sentenciados, impedindo aquelas que julgar inconvenientes;
XIExercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.

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CAPÍTULO III

Das Atribuições dos Chefes do Serviço de Apoio Administrativo, do Serviço de Administração Financeira, do Serviço de Administração de Pessoal, do Serviço de Laborterapia, do Parque Industrial, do Serviço de Assistência Médica, do Serviço de Promoção Social, do Serviço Penal, do Serviço Judiciário e do Serviço de Segurança.

Art. 30.
- São atribuições comuns aos Chefes do Serviço de Apoio Administrativo, do Serviço de Administração Financeira, do Serviço de Administração de Pessoal, do Serviço de Laborterapia, do Parque Industrial, do Serviço de Assistência Médica, do Serviço de Promoção Social, do Serviço Penal, do Serviço Judiciário e do Serviço de Segurança:
IPlanejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar a execução das atividades dos respectivos órgãos;
IIElaborar e propor, anualmente, programas de trabalho no âmbito de suas atribuições, em consonância com as diretrizes preestabelecidas;
IIIAcompanhar o desenvolvimento dos programas de trabalho das unidades que chefiam:
IVArticular-se com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informações necessários à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;
VPropor a expedição de normas e instruções disciplinadoras;
VISuprir a autoridade superior de informações, dados e elementos sobre a programação e desenvolvimento de suas atribuições;
VIIAssessorar os superiores em assuntos relacionados com suas atribuições;
VIIIDistribuir o pessoal em exercício nos respectivos setores de trabalho;
IXCumprir o fazer cumprir as normas de serviço estabelecidas pelos superiores hierárquicos;
XExpedir, mensalmente, o certificado de freqüência do pessoal lotado nos respectivos serviços;
XIElaborar o relatório anual das atividades dos respectivos órgãos;
XIIDesenvolver estudos e pesquisas sobre a atuação e desempenho das pessoas físicas ou jurídicas contratantes de fornecimento, com o objetivo de oferecer aos superiores subsídios informáticos, necessários à tomada de decisão;
XIIIExercer outras atribuições definidas em lei ou regulamento.

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Art. 31.
- São atribuições específicas do Chefe do Serviço de Apoio Administra­tivo:
IManter relacionamento com os órgãos próprios dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, Serviços Gerais, Transportes Públicos e de Segurança e Informações, objetivando a execução de atos normativos;
IIPromover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas com transportes internos e serviços gerais;
IIIRealizar estudos o pesquisas objetivando a elaboração e desenvolvi­mento de projetos de modernização de estruturas, sistemas e métodos, bem como coor­denar sua implantação;
IVExercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.

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Art. 32.
- São atribuições específicas do Chefe do Serviço de Administração Financeira:
IManter relacionamento com o Órgão Setorial do Sistema de Adminis­tração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas ao cumprimento e execução de atos e instruções normativos;
IIAssinar, juntamente com o Diretor Geral ou seu substituto, os empe­nhos, Subempenhos, guias de recolhimento e cheques, oriundos de pagamentos ou de recolhimentos;
IIIPromover a emissão, registro e controle de todos os documentos de natureza orçamentária, contábil, financeira e patrimonial;
IVEncaminhar, ao Diretor Geral, os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, assinados por profissional devidamente habilitado;
VImpugnar, mediante representação à autoridade superior, quaisquer atos referentes a despesa sem a existência de crédito, ou quando imputada a dotação im­própria;
VIManter o controle dos recursos aplicados pela Penitenciária, bem co­mo dos processos de pagamentos;
VIIExercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.

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Art. 33.
- São atribuições específicas do Chefe do Serviço de Administração de Pessoal:
IManter relacionamento com o Órgão Setorial do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento e execução de atos e instruções normativos;
IICoordenar a elaboração da escala de férias dos servidores em exercí­cio na Penitenciária, bem como submeti-la à apreciação do Diretor Geral;
IIIControlar os cadastros quantitativo e qualitativo dos servidores lota­dos nos órgãos que integram a estrutura de Penitenciária;
IVFiscalizar o cumprimento do horário de trabalho a que estão sujeitos os servidores lotados na Penitenciária;
VProvidenciar os registros dos termos de posse dos servidores nomea­dos para cargos de provimento efetivo e em comissão, ressalvadas as exceções legais;
VIExercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.

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Art. 34.
- São atribuições específicas do Chefe do Serviço de Laborterapia:
ICoordenar, no âmbito da Penitenciária, a elaboração e execução de programas de formação e treinamento de recursos humanos, dirigidos ao Parque Indus­trial;
IIManter relacionamento com instituições estaduais e federais, públicas ou privadas, especializadas na formação de recursos humanos, com vistas à necessária integração e mútua colaboração;
IIIAcompanhar o desenvolvimento dos programas de trabalho elabora­dos para o órgão, visando cumprir integralmente suas atividades;
IVElaborar e encaminhar, ao Diretor da Divisão Industrial, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas;
VExercer outras atribuições determinadas pelo Diretor da Divisão In­dustrial.

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Art. 35.
- São atribuições específicas do Chefe do Parque Industrial:
IEstudar, desenvolver e implantar métodos de controle e fiscalização da produção do órgão, objetivando o melhor desenvolvimento de suas atividades;
IIOpinar sobre a produção dos pedidos formulados, apresentando suges­tões e informando sobre as condições de atendimento;
IIIPromover e coordenar as atividades relativas à conservação, restauração, limpeza e melhoramento das máquinas, ferramentas e equipamentos utilizados na produção industrial;
IVRealizar, periodicamente, a consolidação dos inventários parciais de material em estoque;
VElaborar e encaminhar, ao Diretor da Divisão Industrial, relatório do andamento dos trabalhos, bem como da produção atingida;
VIExercer outras atribuições determinadas pelo Diretor da Divisão Industrial.

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Art. 36.
- São atribuições específicas do Chefe do Serviço de Assistência Médica:
ISupervisionar e controlar a prestação de serviços médicos de emergên­cia, bem como de primeiros socorros;
IIEstudar e elaborar modelos e normas que possibilitem a integração dos serviços de assistência médica na Penitenciária;
IIICoordenar e executar os serviços de vacinação e revacinação dos empregados e sentenciados que ingressarem na Penitenciária e, a qualquer tempo, quando necessário;
IVElaborar e encaminhar, ao Diretor da Divisão de Assistência Médica e Promoção Social, mensalmente, relatório dos serviços prestados;
VExercer outras atribuições determinadas pelo Diretor da Divisão de Assistência Médica e Promoção Social.

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Art. 37.
- São atribuições específicas do Chefe do Serviço de Promoção Social:
IRealizar estudo e desenvolver pesquisas, objetivando o aprimoramen­to das atividades que digam respeito aos serviços de promoção social aos sentenciados e suas famílias;
IICoordenar, controlar e fiscalizar as atividades de recreação para os sentenciados;
IIIElaborar e encaminhar, ao Diretor da Divisão de Assistência Médica e Promoção Social, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas;
IVExercer outras atribuições determinadas pelo Diretor da Divisão de Assistência Médica e Promoção Social.

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Art. 38.
- São atribuições específicas do Chefe do Serviço Penal:
ICoordenar, controlar e fiscalizar os métodos e medidas de segurança determinados pelo Diretor da Divisão Penal, objetivando evitar a ocorrência de atos de indisciplina entre os sentenciados;
IIControlar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e objetos;
IIIDistribuir, controlar e fiscalizar o uso de vestuário pelos sentenciados;
IVElaborar e manter organizado o prontuário dos sentenciados;
VElaborar e encaminhar, ao Diretor da Divisão Penal, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas;
VIExercer outras atribuições determinadas pelo Diretor da Divisão Pe­nal.

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Art. 39.
- São atribuições específicas do Chefe do Serviço Judiciário:
IEfetuar o registro de todo o expediente atinente a entradas, saídas e transferências de sentenciados na Penitenciária e informar ao Diretor da Divisão Penal;
IIOrganizar e manter atualizado os pedidos de internamentos dos sentenciados, por ordem cronológica, na Penitenciária;
IIIInstruir os sentenciados sobre seus direitos e obrigações regulamenta­res;
IVInstaurar e encaminhar, ao Diretor da Divisão Penal, os processos de livramento condicional, indulto, perdão, comutação de pena ou outros benefícios reque­ridos por sentenciados;
VElaborar e encaminhar, ao Diretor da Divisão Penal, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas;
VIExercer outras atribuições determinadas pelo Diretor da Divisão Penal.

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Art. 40.
- São atribuições específicas do Chefe do Serviço de Segurança:
ICoordenar e fiscalizar as inspeções diárias nas celas, cubículos, pátios, oficinas, enfermaria e cozinha, bem como nas demais dependências da Penitenciária;
IIElaborar, diariamente, a escala do serviço de guarda e encaminhá-la ao Diretor da Divisão Penal, para aprovação;
IIIZelar pela manutenção da ordem, da disciplina e da segurança inter­na e externa da Penitenciária;
IVSupervisionar e controlar o uso das chaves da Penitenciária, sob sua guarda;
VElaborar e encaminhar, ao Diretor da Divisão Penal, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas;
VIExercer outras atribuições determinadas pelo Diretor da Divisão Pe­nal.

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CAPÍTULO III

Das Atribuições dos Demais Servidores da Penitenciária Ocupantes de Cargos em Comissão

SEÇÃO I

Das Atribuições do Assessor Jurídico

Art. 41.
- São atribuições do Assessor Jurídico:
IAssessorar e assistir o Diretor Geral em matéria de natureza jurídica não contenciosa;
IIEmitir parecer conclusivo sobre assunto submetidos a sua apreciação;
IIIExercer outras atribuições de natureza jurídica determinadas pelo Diretor Geral da Penitenciária.

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SEÇÃO II

Das atribuições do Assessor

Art. 42.
- São atribuições do Assessor:
IAssessorar, de acordo com sua especialidade e orientação recebida, o Diretor Geral da Penitenciária;
IIEstudar e apresentar planos, programas e projetos, com vistas à melhoria do padrão de eficiência e desempenho dos órgãos integrantes da estrutura da Penitenciária;
IIIPrestar, ao Diretor Geral, assessoramento técnico, com vista à elaboração de planos, programas e projetos a serem executados no âmbito da Penitenciária de Florianópolis;
IVExercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.

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SEÇÃO III

Das atribuições dos Assistentes

Art. 43.
- São atribuições dos Assistentes:
IAuxiliar os superiores no exame de processos, documentos e demais encargos de natureza técnica, de acordo com sua especialidade;
IIExercer outras atribuições determinadas pelas autoridades a que assistem.

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SEÇÃO IV

Das Atribuições dos Demais Servidores

Art. 44.
- Ao pessoal em exercício nos diversos órgãos da Penitenciária de Florianópolis, sem atribuições especificadas neste Regimento, cabe executar as atividades determinadas e cumprir as ordens emanadas dos superiores hierárquicos.

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TÍTULO V

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Art. 45.
- São substituídos, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos eventuais:
IO Diretor Geral, pelo titular do cargo de Diretor da Divisão Penal;
IIOs Diretores de Divisão, por titular de cargo de Chefia de unidades subordinadas;
IIIOs Chefes de Serviço, por servidor lotado no respectivo órgão.

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§ lº - Haverá sempre servidor previamente designado para as substituições indicadas.

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§ 2º- As designações dos substitutos de que trata este artigo, processar-se-ão por ato do Secretário da Justiça.

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TÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 46.
- É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro, neste Regimento.

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Art. 47.
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da Justiça, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.

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Art. 48.
- O Secretário da Justiça baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.

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Florianópolis, 21 de junho de 1978.

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Secretário da Justiça

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ANEXO

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CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES

NA PENITENCIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS

(Art. 2º do Decreto nº 5.197, de 03 de julho de 1978)

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SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGO

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DENOMINAÇÃO

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SÍMBOLO

Nº DE CARGO

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DENOMINAÇÃO NOVA

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SÍMBOLO

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1

1

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2

2

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1

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1

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Diretor

Assessor Jurídico

Assistente do Diretor

Chefe da Divisão de Segurança

Assessor

Chefe da Divisão de Pessoal

Motorista

Cozinheiro

Tesoureiro

Chefe da Divisão de Finanças

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Assessor

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Assessor

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CC - 2 3 3 8

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1

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1

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1

DIREÇÃO GERAL

Diretor Geral

Assessor Jurídico

Assessor

Assistente

- Serviço de Apoio Administrativo

Chefe do Serviço de Apoio Administrativo

Assistente

Motorista

Cozinheiro

- Serviço de Administração Financeira

Chefe do Serviço de Administração Financeira

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Assistente

- Serviço de Administração de Pessoal

Chefe do Serviço de Administração de Pessoal

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Diretor da Divisão Industrial

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SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGO

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DENOMINAÇÃO

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SÍMBOLO

Nº DE CARGO

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DENOMINAÇÃO NOVA

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SÍMBOLO

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1

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1

6

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1

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1

1

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1

9

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Chefe da Divisão de Produção

e Laborterapia

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Chefe da Divisão Penal

Mestre do Parque Industrial

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Subdiretor

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Assessor

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Chefe da Divisão de Saúde

Chefe do Serviço de Enfermagem

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Assistente Social

Regente da Banda de Música

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Subdiretor Penal

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Subdiretor Industrial

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Subdiretor de Administração

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Subdiretor da Colônia Penal

Subchefe da Divisão de Segurança

Guarda-Chefe

Subchefe da Guarda Chefia

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1

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1

6

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1

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1

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1

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1

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1

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1

1

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1

9

- Serviço de Laborterapia

Chefe do Serviço de Laborterapia

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- Parque Industrial

Chefe do Parque Industrial

Mestre de Oficina

DIVISÃO DE COLÔNIA PENAL-AGRÍCOLA

Diretor da Divisão de Colônia Penal-Agrícola

DIVISÃO DE ASSISTÉNCIA MËDICA E PROMOÇÃO SOCIAL

Diretor da Divisão de Assistência Médica e Promoção Social

- Serviço de Assistência Médica

Chefe do Serviço de Assistência Médica

Auxiliar de Enfermagem

- Serviço de Promoção Social

Chefe do Serviço de Promoção Social

Regente da Banda de Música

DIVISÃO PENAL

Diretor da Divisão Penal

- Serviço Penal

Chefe do Serviço Penal

- Serviço Judiciário

Chefe do Serviço Judiciário

- Serviço de Segurança

Chefe do Serviço de Segurança

Agente de Segurança

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Chefe de Guarda

Agente de Segurança

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43

43

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