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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4600, de 22 de junho de 1994

Nº 4600/1994

Aprova o Regimento Interno das Penitenciárias do Estado.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno das Penitenciárias do Estado de Santa Catarina.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]> - Ficam revogados o Decreto n° 5.197, de 03 de julho de 1978 e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 22 de junho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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DE SANTA CATARINA

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TÍTULO I

Da Natureza e Finalidade

CAPÍTULO I

Da Natureza

Art. 1.
- As Penitenciárias de Florianópolis, Curitibanos e Chapecó, criadas respectivamente pelas Leis n° 1.547, de 20 de outubro de 1926, 3.707, de 04 de agosto de 1965 e 4.818, de 11 de janeiro de 1973, integrantes do Sistema Penitenciário do Estado e subordinadas à Diretoria de Administração Penal da Secretaria de Estado da Segurança Pública, são órgãos responsáveis pelo cumprimento e execução das penas de reclusão e detenção, em regime fechado e semi-aberto, imposta a indivíduos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na forma da legislação vigente.

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CAPÍTULO II

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Art. 2.
- As Penitenciárias do Estado compete:

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Ipreparar o sentenciado para a reinserção social, usando de meios apropriados, inclusive educação, orientação vocacional e treinamento profissional, fortalecimento do caráter de acordo com a necessidade individual de cada sentenciado, de suas capacidades e aptidões físicas e de suas pers­pectivas após o livramento;
IImanter a ordem e disciplina com firmeza, mas sem impor restrições além das necessárias, para manter a segurança e a boa organização da vida em comum.

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TÍTULO II

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Art. 3.
- A estrutura organizacional das Penitenciárias do Estado compreende:

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IÓrgão da Direção Superior:

Direção da Penitenciária

IIÓrgão de Atividades Meio:

Gerência de Apoio Operacional

- Supervisão de Pessoal

- Supervisão de Finanças

- Supervisão de Administração de Serviços Gerais

IIIÓrgão de Atividades Finalísticas:

Gerência de Execuções Penais

- Supervisão Penal

- Supervisão de Segurança

Gerência do Serviço de Revisões Criminais

- Supervisão de Revisões Criminais

Gerência dos Serviços de Saúde, Ensino e Promoção Social

- Supervisão de Saúde

- Supervisão de Ensino*

- Supervisão de Promoção Social

Gerência de Apoio Agroindustrial

- Supervisão de Administração Agroindustrial

- Supervisão de Laborterapia.

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Art. 4.
- As Penitenciárias são dirigidas por um Diretor nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

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Art. 5.
- Os Gerentes dos Órgãos de Atividades Meio e Finalísticas serão nomeados em comissão pelo Governador do Estado.

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Art. 6.
- As supervisões serão dirigidas por supervisores designados pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.

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TÍTULO III

Da Competência dos Órgãos

CAPÍTULO I

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Art. 7.
- A Direção das Penitenciárias compete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar todas as atividades relacionadas com a administração penitenciária.

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Parágrafo único- Compete, ainda especificamente:

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Ipromover o desenvolvimento de métodos de trabalho que visem fortalecer a segurança, o fiel cumprimento da execução das penas e a reeducação dos sentenciados internos nas Penitenciárias;
IIrealizar estudos e levantamentos sobre a situação operacional do órgão, com o objetivo de conhecer a capacidade técnica e sugerir modificações julgadas necessárias para o seu melhor funcio­namento;
IIIestudar, implantar e operar mecanismos de relacionamento com instituições federais e esta­duais, que executem programas de treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;
IVadequar, supervisionar, controlar e fiscalizar o desenvolvimento de programas de ação de­tentiva, no âmbito das Penitenciárias;
Vimplantar e operar mecanismos próprios de trabalho objetivando a recuperação, regenera­ção, educação ou reeducação e readaptação dos sentenciados à vida social;
VIarticular-se com instituições congêneres e com órgãos de segurança, visando fomentar o intercâmbio de Conhecimentos e a perfeita integração das atividades penitenciárias;
VIIencaminhar à Diretoria de Administração Penal boletim diário de movimentação e o boletim penal de informações;
VIIIdesenvolver outras atividades relacionadas com a Administração Geral das Penitenciárias.

CAPÍTULO II

Dos Órgãos de Atividades Meio

SEÇÃO ÚNICA – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 8.
- A Gerência de Apoio Operacional, subordinada diretamente à Direção das Penitenciárias compete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades sistêmicas relaci­onadas com planejamento e orçamento, transportes públicos e serviços gerais, finanças, contabilidade e pessoal.

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Art. 9.
- A Supervisão de Pessoal, subordinada diretamente à Gerência de Apoio Operacional, compete:

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Iarticular-se com o Sistema de Recursos Humanos do Poder Executivo, com vistas ao cum­primento e execução dos atos normativos;
IIorganizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores lotados nas Penitenciárias;
IIIpromover o controle de horário de trabalho, apurar a freqüência do pessoal, bem como elabo­rar a escala de férias;
IVdar conhecimento aos pedidos de concessão do benefício salário-família e outras vantagens financeiras atribuídas ao servidor,
Vdesenvolver outras atividades relacionadas com a administração de pessoal.

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Art. 10.
- À Supervisão de Finanças, subordinada diretamente à Gerência de Apoio Operacional, compete:

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Iarticular-se com o Órgão Setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Exe­cutivo, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;
IIelaborar a proposta do orçamento - programa anual e do orçamento plurianual de investimen­tos;
IIIregistrar e controlar a abertura e utilização de créditos especiais, adicionais e outras dota­ções concedidas às Penitenciárias, para execução de sua programação;
IVpromover a execução orçamentária dos órgãos integrantes da estrutura organizacional das Penitenciárias, bem como contabilizar analiticamente a receita e despesa, de acordo com os documen­tos comprobatórios;
Vmanter registro de portadores de adiantamento, bem como dos responsáveis por bens, valo­res ou dinheiro;
VIorganizar na forma dos padrões estabelecidos e expedir nos prazos determinados os balan­cetes, balanços e outros demonstrativos contábeis;
VIIencaminhar ao Órgão Setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria a relação dos responsáveis por adiantamento e respectivas prestações de contas;
VIIIemitir empenho, ordens bancárias, cheques nominais ou outros documentos equivalentes;
IXregistrar e controlar o recebimento e a emissão de qualquer documento de natureza financei­ra e orçamentária;
Xsupervisionar e fiscalizar as seções de contabilidade financeira;
XIdesenvolver outras atividades relacionadas com administração financeira, contábil e orça­mentária, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do Sistema.

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Art. 11.
- À Supervisão de Administração de Serviços Gerais, subordinada diretamente à Gerência de Apoio Operacional, compete:

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Ipromover a execução dos serviços referentes à legalização, manutenção, conservação, mo­vimentação, guarda e abastecimento dos veículos empregados nos transportes internos e externos;
IIlevantar e controlar o custo operacional dos meios de transportes;
IIIelaborar e manter organizado o cadastro de motoristas e respectiva escala de serviço;
IVpropor a aquisição, alienação e baixa, substituição e requisição de veículos;
Vnumerar, registrar, classificar, distribuir, controlar e arquivar todos os processos, papéis e documentos que derem entrada e tramitarem nas Penitenciárias;
VIreceber e expedir a correspondência, bem como arquivar os processos e demais papéis considerados conclusos;
VIIcontrolar a retirada de processos e documentos do arquivo;
VIIIadquirir, receber, conferir, aceitar ou recusar, guardar e distribuir material permanente e de consumo;
IXestudar, Implantar e operar sistema de controle de estoque de material, bem como estabele­cer reservas técnicas máximas de disponibilidade;
Xinventariar anualmente o estoque de material permanente e de consumo, de acordo com as normas estabelecidas;
XIorientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação, limpeza e higiene das dependências das Penitenciárias;
XIIoperar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de telecomunicações;
XIIImanter o controle do patrimônio das Penitenciárias;
XIVrealizar o controle de estoque e entradas e saídas dos materiais do almoxarifado;
XVsupervisionar e fiscalizar as seções de expediente, compras, serviços e manutenção e de transportes;
XVIdesenvolver outras atividades relacionadas com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Cen­tral e Setorial do Sistema.

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CAPÍTULO III

Dos Órgãos de Atividades Finalísticas

SEÇÃO I

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Art. 12.
- A Gerência de Execuções Penais, subordinada diretamente à Direção das Penitenciárias, compete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com os serviços penal e de segurança.

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Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente:

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Isupervisionar e controlar as atividades da guarda interna das Penitenciárias, mantendo con­tato permanente com o Serviço de Segurança, a fim de promover a atuação preventiva;
IIestudar e implantar métodos especiais de correção e de segurança, dando conhecimento à Direção;
IIIcomunicar aos sentenciados as normas disciplinares, bem como suas alterações, estabele­cidas pela Direção;
IVverificar e encaminhar os sentenciados necessitados de assistência médica ao órgão com­petente, mantendo-se informada de seu estado de saúde;
Vexaminar a correspondência dos sentenciados, evitando divulgações de notícias que depo­nham contra o nome das Penitenciárias ou que possam causar problemas de indisciplina e segurança;
VIpropor à Direção, por necessidade de segurança, o isolamento preventivo do sentenciado infrator das normas disciplinares;
VIIdesenvolver outras atividades relacionadas com os serviços penal e de segurança.

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Da Supervisão Penal

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Art. 13.
- A Supervisão Penal, subordinada diretamente à Gerência de Execuções Penais, compete planejar, programar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com o serviço penal.

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Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente:

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Ielaborar, organizar e manter atualizado o fichário de identificação, bem como o prontuário dos sentenciados no cumprimento da pena;
IIpropor medidas de correção e de segurança que se fizerem necessárias;
IIImanter contato com as Varas Criminais, visando atualizar os prontuários dos sentenciados no tocante ao regime e cumprimento das penas;
IVrelacionar os requerimentos dos sentenciados que devem ser submetidos à apreciação da Comissão Técnica de Classificação;
Vsupervisionar e fiscalizar a seção de identificação, que fará a montagem do prontuário com toda a documentação necessária quando do ingresso do sentenciado e do expediente;
VIsupervisionar e fiscalizar a seção de pecúlio, que manterá o controle atualizado dos valores pecuniários a que os sentenciados fazem jus, procedendo, também, os devidos depósitos em Caderne­ta de Poupança;
VIIzelar para que nenhuma sanção disciplinar possa pôr em perigo a saúde dos sentenciados ou ofender-lhes a dignidade;
VIIImanter atualizada a situação penal e prisional dos sentenciados;
IXelaborar e encaminhar à Direção, através da Gerência de Execuções Penais, o boletim diário de movimentação e o boletim penal de informações;
Xorientar os sentenciados quanto a seus benefícios e direitos durante o cumprimento da pena;
XIelaborar e encaminhar aos órgãos jurídicos, através da Direção, todos os processos relativos a petições dos benefícios por parte dos sentenciados;
XIIdesenvolver outras atividades relacionadas com o serviço penal.

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Art. 14.
- A Supervisão de Segurança, subordinada diretamente à Gerência de Execuções Penais, compete planejar, programar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com os servi­ços de Segurança das Penitenciárias.

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Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente:

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Irealizar estudos e pesquisas, objetivando a coleta de dados e informações necessárias aos serviços de segurança interna das Penitenciárias;
IIestabelecer as diretrizes a serem observadas pelo pessoal lotado no órgão, com vistas à manutenção da ordem, da disciplina e da segurança interna das Penitenciárias;
IIIdesenvolver programas que visem à atualização do pessoal de segurança, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Direção;
IVcoordenar, junto aos órgãos de treinamento de pessoal, cursos de especialização em segu­rança;
Velaborar planos e programas que visem aperfeiçoar os métodos e técnicas empregados nos serviços de segurança;
VIcontrolar a entrada e saída de pessoas e de objetos;
VIIefetuar a vigilância interna e externa das Penitenciárias;
VIIIrealizar inspeções diárias nas celas, cubículos, pátios, oficinas, enfermaria e cozinha, bem como nas demais dependências das Penitenciárias;
IXcomunicar aos sentenciados as normas disciplinares e as decisões tomadas pela Direção;
Xreceber, estudar, classificar, responder e arquivar a correspondência e documentos relativos às atividades do órgão;
XIfiscalizar a seção de rouparia, que providenciará o recolhimento, guarda e entrega das rou­pas e demais pertences dos sentenciados;
XIIsupervisionar e fiscalizar as seções de rouparia, de segurança máxima, das Colônias Pe­nais, dos quadrantes e de expediente;
XIIIdesenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de segurança das Penitenciárias.

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SEÇÃO II

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Art. 15.
- À Gerência do Serviço de Revisões Criminais, subordinada diretamente à Direção das Penitenciarias, compete planejar, programar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com o serviço jurídico das Penitenciarias.

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Art. 16.
- A Supervisão de Revisões Criminais, subordinada diretamente à Gerência do Serviço de Revisões Criminais, compete:

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Idatilografar os trabalhos realizados pela Gerência;
IIcontrolar a numeração dos ofícios e pareceres;
IIImanter atualizada, para uso da Gerência, a relação dos sentenciados recolhidos no Estabe­lecimento Penal;
IVcontrolar a entrada e a saída dos processos crime;
Velaborar listagem de memorandos para atendimento pessoal, com as pastas respectivas;
VImontar e manter atualizadas as pastas individuais dos sentenciados;
VIIelaborar a listagem de solicitação dos processos crime;
VIIIencaminhar à Supervisão Penal da Gerência de Execuções Penais as cópias das medidas judiciais interpostas, dos pareceres dos ofícios e das manifestações em incidentes disciplinares, com o fito de apensamento nos prontuários dos sentenciados;
IXreceber e devolver os incidentes disciplinares encaminhados à Gerência para o fim de mani­festação;
Xregistrar, em pasta própria, a entrada e saída dos prontuários acompanhados de incidente disciplinar;
XIpromover serviços externos relativos à Gerência.

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SEÇÃO III

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Art. 17.
- A Gerência dos Serviços de Saúde, Ensino e Promoção Social, subordinada diretamente à Direção das Penitenciarias, compete planejar, programar, organizar, coordenar, controlar e avaliar, de forma conjunta, as ações relacionadas às supervisões afins.

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Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente:

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Iplanejar e programar, integrada a supervisões, palestras educativas com o objetivo de infor­mar, conscientizando a população carcerária sobre a importância da saúde e a prevenção contra as doenças infecto-contagiosas;
IIzelar pela higiene e salubridade da Instituição;
IIIproporcionar às equipes de saúde, ensino e promoção social, treinamento adequado para o desempenho de suas funções;
IVfornecer dados biopsíquicos dos sentenciados, quando solicitados pela Direção, para instru­ção de pedidos;.
Vacompanhar e informar à família dos sentenciados nos casos de doenças graves e óbitos;
VIsupervisionar as ações da Supervisão da Promoção Social junto aos sentenciados e seus familiares;
VIImanter contatos com órgãos de assistência à Saúde Pública para articulação de recursos;
VIIIprovidenciar a vacinação dos sentenciados e funcionários, sempre que houver necessidade e risco de epidemias;
IXplanejar, programar e executar pesquisas na área social e da saúde, visando detectar pro­blemas e sugerir alternativas de solução;
Xsupervisionar as ações das Supervisões de Ensino, Saúde e Promoção Social na Instituição;
XIprogramar e executar reuniões técnicas, visando à integração das Supervisões da Gerência;
XIIelaborar e encaminhar à Direção os relatórios mensais e anual das atividades desenvolvidas pelas Supervisões da Gerência.

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Art. 18.
- A Supervisão da Saúde, subordinada diretamente à Gerência dos Serviços de Saúde, Ensino e Promoção Social compete, através de suas seções, prestar assistência médica, dentária, psiquiátrica, psicológica e de enfermagem aos sentenciados.

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Art. 19.
- À Supervisão de Ensino, subordinada diretamente à Gerência dos Serviços de Saúde, Ensino e Promoção Social compete, através da Escola das Penitenciárias, oferecer aos sentenciados os ensinamentos de alfabetização, preparativo para o exame supletivo de 1° e 2° graus e educação física.

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Art. 20.
- À Supervisão de Promoção Social, subordinada diretamente à Gerência dos Serviços de Saúde, Ensino e Promoção Social, compete prestar os serviços de Assistência Social, aos sentencia­dos e familiares, bem como executar atividades relativas à Comissão Técnica de Classificação Crimino­lógica.

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SEÇÃO IV

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Art. 21.
- À Gerência de Apoio Agroindustrial, subordinada diretamente à Direção das Penitenciárias, compete planejar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com os serviços de laborterapia e agroindustrial.

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Art. 22.
- A Supervisão Laborterapia, subordinada à Gerência de Apoio Agroíndustrial, compete:

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Iplanejar, programar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com os servi­ços de treinamento, aperfeiçoamento e recuperação dos reeducandos para o trabalho profissional e industrial;
IIplanejar, implantar e operar sistema de assistência técnica no parque industrial;
IIIpropor à Gerência de Apoio Agroindustrial programas de aperfeiçoamento técnico para os mestres das oficinas;
IVefetuar a seleção, juntamente com o Supervisor de Segurança dos reeducandos para o tra­balho industrial, obedecendo aos critérios de comportamento, aptidões e interesse;
Vpromover, através do treinamento dos reeducandos, a maior produção com o menor tempo de uso das máquinas e ferramentas das oficinas;
VIdesenvolver outras atividades relacionadas com o serviço de Laborterapia.

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Art. 23.
- À Supervisão de Administração Agroindustrial, subordinada diretamente à Gerência de Apoio Agroindustrial, compete:

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Isupervisionar, fiscalizar, planejar, programar, organizar e controlar os serviços de produção nas oficinas e Colônias Agrícolas;
IIpromover estudos e pesquisas com a finalidade de determinar o custo do produto fabricado nas oficinas e produzido nas Colônias Agrícolas, objetivando estabelecer o preço de venda;
IIIcontrolar todo material permanente, de consumo e de transformação nas oficinas e Colônias Agrícolas, e promover o levantamento e necessidade de aquisição dos equipamentos e matéria-prima, produtos necessários ao fiel cumprimento de suas atividades;
IVelaborar planos e programas que visem aprimorar os trabalhos nas oficinas e Colônias Agrí­colas, objetivando a recuperação dos reeducandos para o trabalho;
VSupervisionar o SHOW ROOM no controle de entradas e saídas e estoques dos produtos fabricados nas oficinas e produzidos nas Colônias Agrícolas, informando à Gerência da necessidade de produção e fabrico;
VIinventariar, anualmente, os bens patrimoniais, de consumo, de transformação, fabricados e produzidos pela Gerência, com a finalidade de integrar o balanço anual;
VIIsupervisionar as compras e o estoque de material do almoxarifado, das oficinas e Colônias Agrícolas;
VIIIdesenvolver outras atividades relacionadas com os serviços agroindustrial.

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TÍTULO IV

Das Atribuições do Pessoal

CAPÍTULO I

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Art. 24.
- São atribuições do Diretor da Penitenciária:

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Iexercer a administração geral da Penitenciária;
IIfixar as diretrizes gerais de atuação do Órgão;
IIIrepresentar a Penitenciária, exceto em juízo, ou delegar competência;
IVdeterminar a instauração de sindicância;
Vaplicar pena de repreensão ou de suspensão em até 30 dias ao pessoal em exercício na Penitenciária, obedecida a legislação pertinente;
VImanter intercâmbio com a Diretoria de Administração Penal, com a finalidade de informar sobre todos os fatos e atividades que se desenvolvem na Penitenciária;
VIIaprovar escala de férias, bem como os planos assistenciais dos servidores da Penitenciária;
VIIIestabelecer o horário de trabalho, bem como autorizar sua prorrogação, obedecida a legisla­ção pertinente;
IXbaixar Portarias, Ordens de Serviços e Instruções Disciplinares;
Xautorizar e ordenar despesas, bem como emitir e assinar cheques nominativos;
XIdelegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei;
XIIassegurar o tratamento adequado e o bem-estar dos sentenciados;
XIIIconceder regalias e aplicar penas disciplinares aos sentenciados;
XIVlotar os reeducandos nos diversos setores e nas colônias agrícolas e movimentá-los de acordo com as necessidades da segurança interna;
XVpropor às autoridades competentes a implantação de medidas que visem sua melhor aplica­ção da terapêutica correcional aos sentenciados;
XVIemitir parecer conclusivo nos pedidos de benefícios requeridos pelos sentenciados;
XVIIelaborar e encaminhar ao Diretor de Administração Penal o relatório anual das atividades, bem como o balanço geral da Penitenciária;

XVIII - exercer outras atribuições previstas em lei ou regulamento.

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Das Atribuições dos Gerentes de Apoio Operacional, de Execuções Penais, dos Serviços de Revisões Criminais, dos Serviços de Saúde, Ensino e

Promoção Social e de Apoio Agroindustrial.

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Art. 25.
- São atribuições comuns aos Gerentes de Apoio Operacional, de Execuções Penais, dos Serviços de Revisões Criminais, de Saúde, Ensino e Promoção Social e de Apoio Agroindustrial:

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Iplanejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar a execu­ção das atividades das respectivas Supervisões;
IIassessorar o Diretor da Penitenciária nos assuntos relacionados com suas atribuições;
IIIpropor ao Diretor da Penitenciária anualmente, os programas de trabalhos das respectivas Supervisões, de acordo com as diretrizes preestabelecidas;
IVemitir parecer, proferir despacho interlocutório e quando for o caso, despacho decisório nos processos submetidos a sua apreciação;
Vbaixar normas e instruções disciplinares, com vistas à execução das atividades das respec­tivas Gerências, com o prévio conhecimento do Diretor da Penitenciária;
VIestabelecer, mediante normas de serviço, rotina de trabalho para o pessoal subordinado;
VIIautorizar a requisição de material permanente e de consumo para uso da respectiva Gerên­cia;
VIIIpropor a escala de férias do pessoal;
IXelaborar o relatório anual das atividades das respectivas Supervisões.

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Art. 26.
- São atribuições específicas do Gerente de Apoio Operacional:

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Imanter relacionamento com os órgãos próprios dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, Serviços Gerais, Transportes Públicos, Finanças, Contabilidade, Orçamento, Auditoria e Pessoal, objetivando a execução de atos normativos;
IIpromover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas com transportes internos e serviços gerais;
IIIrealizar estudos e pesquisas objetivando a elaboração e desenvolvimento de projetos de mo­dernização de estruturas, sistemas e métodos, bem como coordenar sua implantação;
IVpromover a emissão, registro e controle de todos os documentos de natureza orçamentária, contábil, financeira e patrimonial;
Vimpugnar, mediante representação à autoridade superior, quaisquer atos referentes à des­pesa sem a existência de critério, ou quando imputada à dotação imprópria;
VImanter o controle dos recursos aplicados pela Penitenciária, bem como dos processos de pagamentos;
VIIcoordenar a elaboração da escala de férias dos servidores em exercício na Penitenciária, bem como submetê-la à apreciação do Diretor da Penitenciária;
VIIIcontrolar os cadastros quantitativos e qualitativos dos servidores lotados nos Órgãos que integram a estrutura da Penitenciária;
IXfiscalizar o cumprimento do horário de trabalho a que estão sujeitos os servidores lotados na Penitenciária;
Xexercer outras atribuições determinadas pelo Diretor da Penitenciária.

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Art. 27.
- São atribuições específicas do Gerente de Execuções Penais:

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Ielaborar e anexar relatórios nos processos de livramento condicional, indulto e outros bene­fícios requeridos pelos sentenciados;
IIadotar medidas de correção e segurança, para evitar a ocorrência de atos de indisciplina na Penitenciária;
IIIencaminhar à Gerência de Saúde, Ensino e Promoção Social, os sentenciados que devem ser submetidos a exames clínicos, psiquiátricos, psicológicos ou atendimento especializado;
IVdeterminar o procedimento a ser utilizado na fiscalização da correspondência recebida e ex­pedida por sentenciados, principalmente daquelas encaminhadas a autoridades;
Vfiscalizar as oficinas, cozinha, almoxarifado e demais dependências da Penitenciária, nos assuntos relativos à segurança, propondo ao Diretor as medidas que se fizerem necessárias;
VIaprovar, diariamente, a escala de distribuição do serviço da guarda;
VIIaplicar ao sentenciado a devida pena nos casos de quebra da disciplina;
VIIIvisitar, com freqüência, os sentenciados em suas celas, cubículos e locais de trabalho, ouvindo suas reclamações e pedidos, atendendo-os quando julgar conveniente;
IXpromover a fiscalização da distribuição e uso de vestuário aos sentenciados;
Xsupervisionar a seleção das pessoas que desejarem entrar na Penitenciária ou visitar os sentenciados, impedindo aquele que julgar inconveniente;
XIexercer outras atribuições determinadas pelo Diretor.

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Art. 28.
- São atribuições específicas do Gerente dos Serviços de Revisões Criminais:

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Iassessorar e assistir o Diretor em matéria de natureza jurídica não contenciosa;
IIpropiciar entrevistas pessoais com os sentenciados;
IIIsubmeter a estudos os processos crime dos sentenciados promovendo as medidas jurídicas cabíveis;
IVemitir pareceres conclusivos sobre assuntos submetidos a sua apreciação;
Vpromover manifestação em incidente disciplinar referente a sentenciados;
VIanotar, no livro próprio e nas fichas individuais dos sentenciados, as medidas judiciais inter­postas, os pareceres e as manifestações em incidentes disciplinares;
VIIelaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, encaminhando-os ao Diretor;
VIIIenviar comunicações escritas aos sentenciados, mantendo-os informados de sua situação jurídica;
IXencaminhar, através da Direção, as medidas judiciais interpostas;
Xacompanhar o julgamento das medidas judiciais interpostas encaminhando à Gerência de Execuções Penais as decisões relativas com a finalidade de registro nos prontuários dos sentenciados;
XImanter contatos com o Juízo das Execuções, Tribunais de Justiça, Conselho Penitenciário, Diretoria de Administração Penal e Direção do Estabelecimento, no sentido de velar pela situação do sentenciado;
XIIredigir ofícios de natureza jurídica, referente aos sentenciados;
XIIIatender pessoalmente os familiares dos sentenciados, informando-os sobre a situação jurí­dica dos mesmos;
XIVacompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repositório da juris­prudência da administração judiciária, especialmente as ligadas às atividades da Penitenciária;
XVorganizar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos e outros documentos de natureza jurídica de interesse da Penitenciária;
XVIexercer outras atribuições de natureza jurídica determinadas pelo Diretor.

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Art. 29.
- São atribuições específicas do Gerente dos Serviços de Saúde, Ensino e Promoção So­cial:

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Iplanejar e programar, integrado aos demais setores, palestras educativas, com objetivo de informar, conscientizando a população carcerária sobre a importância da saúde e a prevenção contra as doenças infecto-contagiosas;
IIcoordenar estudos e desenvolver pesquisas, objetivando o aprimoramento das atividades que digam respeito à assistência de saúde, ensino e promoção social;
IIIprestar ao Diretor da Penitenciária informações sobre o estado de saúde dos pacientes;
IVreceber os reeducandos encaminhados pelo órgão da Penitenciária, fornecendo-lhes o tra­tamento necessário à sua completa recuperação;
Vsupervisionar, controlar, coordenar e avaliar as atividades das seções de Psiquiatria, Psicologia, Enfermagem, Assistência Médica e Assistência Odontológica da Supervisão de Saúde, bem como as Supervisões de Ensino e Promoção Social;
VIexercer outras atribuições determinadas pelo Diretor da Penitenciária.

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Art. 30.
- São atribuições específicas do Gerente de Apoio Agroindustrial:

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Isupervisionar, controlar, orientar e fiscalizar todas as atividades relacionadas com os setores de Laborterapia e de Administração Agroindustrial;
IIpromover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas com a aquisição, transformação, produção e revenda de produtos fabricados nas oficinas e produzidos nas Colônias Agrícolas;
IIIrealizar estudos e pesquisas que visem à elaboração e desenvolvimento de projetos de mo­dernização de estruturas, sistemas e métodos relacionados com os objetivos da Gerência Agroindus­trial, bem como coordenar sua implantação;
IVcoordenar, fiscalizar e controlar os recursos adquiridos com a venda e revenda de produtos fabricados nas oficinas e produzidos nas Colônias Penais, bem como os gastos necessários à reposi­ção do material e produtos;
Vexercer outras atribuições determinadas pelo Diretor da Penitenciária.

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Das Atribuições dos Supervisores de Pessoal, de Finanças, de Administração de Serviços Gerais, Penal, de Segurança, de Revisões Criminais, de Saúde, de Ensino, de Promoção Social, de Iabortera­pia e de Administração Agroindustrial das Gerências das Penitenciárias

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Art. 31.
- São atribuições comuns dos Supervisores das Gerências das Penitenciárias:

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Iplanejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar a execu­ção das atividades das respectivas Supervisões;
IIelaborar e propor, anualmente, programas de trabalho no âmbito de suas atribuições, em consonância com as diretrizes preestabelecidas;
IIIpropor a expedição de normas e instruções disciplinares;
IVacompanhar o desenvolvimento dos programas de trabalho das respectivas Supervisões;
Vsuprir os superiores hierárquicos de informações, dados e elementos da programação e desenvolvimento de suas atribuições;
VIdistribuir o pessoal em exercício nos respectivos setores de trabalho;
VIIcumprir as normas de serviço estabelecidas pelos superiores hierárquicos;
VIIIelaborar o relatório anual das atividades das respectivas Supervisões.

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Art. 32.
- São atribuições específicas do Supervisor de Pessoal da Gerência de Apoio Operacional:

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Iorganizar e manter atualizado o cadastro funcional de cada servidor;
IIpromover o controle do horário de trabalho, operar a freqüência do pessoal, elaborar escala de férias, controlar e fiscalizar a concessão de benefícios e outras vantagens;
IIIcontrolar os cadastros quantitativos e qualitativos dos servidores lotados nos órgãos que in­tegram a estrutura da Penitenciária.

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Art. 33.
- São atribuições especificas do Supervisor de Finanças da Gerência de Apoio Operacio­nal:

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Icontrolar adiantamentos, prestações de contas, contas bancárias, boletins de caixa, boletins finanças, classificações das despesas e outras execuções financeiras;
IIorganizar e expedir, na forma dos padrões estabelecidos, os balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis do Fundo Rotativo;
IIIempenhar notas fiscais de compras efetuadas pela Penitenciária e pelo Fundo Rotativo;
IVexecutar e controlar todas as atividades sistêmicas de administração financeira, contábil e orçamentária.

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Art. 34.
- São atribuições especificas do Supervisor de Administração de Serviços Gerais da Ge­rência de Apoio Operacional:

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Iexercer o controle da remessa, recebimento, protocolo e arquivamento das correspondên­cias;
IIpromover medidas que assegurem o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacio­nadas com transportes internos e serviços gerais;
IIIsupervisionar e fiscalizar a manutenção, conservação, movimentação, guarda e abasteci­mento dos veículos da Penitenciária;
IVreceber, conferir, aceitar ou recusar, guardar e distribuir material permanente e de consumo;
Vmanter o controle do patrimônio da Penitenciária;
VIrealizar o controle de estoque e entrada e saída dos materiais do almoxarifado;
VIIsupervisionar e fiscalizar as atividades das seções de expediente, compras, serviços e ma­nutenção e de transportes;
VIIIexercer outras atividades determinadas pelo Gerente de Apoio Operacional.

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Art. 35.
- São atribuições específicas do Supervisor Penal da Gerência de Execuções Penais:

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Icoordenar, controlar e fiscalizar os métodos e medidas de segurança determinadas pelo Ge­rente e Execuções Penais, objetivando evitar a ocorrência de atos de indisciplina entre os sentenciados;
IIelaborar e manter organizado o prontuário dos sentenciados;
IIIelaborar e encaminhar ao Gerente de Execuções Penais mensalmente, relatório das ativida­des desenvolvidas;
IVefetuar o registro de todo o expediente atinente às entradas e saídas e transferências de sentenciados na Penitenciária e informar ao Gerente de Execuções Penais;
Vorganizar e manter atualizados os pedidos de internamento dos sentenciados, por ordem cronológica, na Penitenciária;
VIinstruir os sentenciados sobre os seus direitos e obrigações regulamentares;
VIIinstaurar e encaminhar ao Gerente de Execuções Penais os processos de livramento con­dicional, indulto e outros benefícios requeridos pelos sentenciados;
VIIIsupervisionar e fiscalizar as atividades de ações de pecúlio e identificação;
IXexercer outras atividades determinadas pelo Gerente de Execuções Penais.

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Art. 36.
- São atribuições específicas do Supervisor de Segurança da Gerência de Execuções Pe­nais:

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Icoordenar e fiscalizar as inspeções diárias nas celas, cubículos, pátios, oficinas, enfermarias e cozinhas, bem como nas demais dependências da Penitenciária;
IIelaborar, diariamente, a escala de serviço da guarda e encaminhá-la ao Gerente de Execu­ções Penais, para aprovação;
IIIcontrolar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e objetos;
IVdistribuir, controlar e fiscalizar o uso de vestuários pelos sentenciados;
Vzelar pela manutenção da ordem, da disciplina e da segurança interna e externa da Peniten­ciária;
VIsupervisionar e controlar o uso de chaves da Penitenciária, sob sua guarda;
VIIelaborar e encaminhar ao Gerente de Execuções Penais relatórios das atividades;
VIIIexercer outras atribuições determinadas pelo Gerente de Execuções Penais;
IXsupervisionar e fiscalizar as atividades das seções de rouparia, de segurança máxima, das Colônias Penais dos quadrantes e de expediente.

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Art. 37.
- São atribuições específicas do Supervisor de Revisões Criminais da Gerência de Serviço de Revisões Criminais:

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Iexecutar os serviços de datilografia;
IImanter atualizada a relação dos sentenciados recolhidos no Estabelecimento Penal bem como as pastas individuais;
IIIcontrolar a entrada e saída dos processos crime;
IVcontrolar e executar todas as atividades de expediente da Gerência do Serviço de Revisões Criminais;
Vexercer outras atividades determinadas pela Gerência.

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Art. 38.
- São atribuições específicas do Supervisor de Saúde da Gerência dos Serviços de Saúde, Ensino e Promoção Social:

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Isupervisionar e controlar a prestação de serviços de assistência médica e odontológica, bem como de primeiros socorros;
IIsupervisionar e controlar a prestação de serviços de assistência psiquiátrica e psicológica;
IIIestudar e elaborar modelos e normas que possibilitem a integração na Penitenciária;
IVsupervisionar e controlar a prestação dos serviços de Saúde dos sentenciados através das seções de enfermagem, de assistência odontológica, de assistência psiquiátrica e de assistência psico­lógica;
Vexercer outras atividades determinadas pela Gerência.

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Art. 39.
- São atribuições específicas do Supervisor de Ensino da Gerência dos Serviços de Saúde, Ensino e Promoção Social:

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Isupervisionar, controlar e fiscalizar as atividades da Escola da Penitenciária;
IIexercer outras atividades determinadas pela Gerência.

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Art. 40.
- São atribuições específicas do Supervisor de Promoção Social da Gerência dos Serviços de Saúde, Ensino e Promoção Social:

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Iplanejar, programar, executar, controlar e avaliar os serviços de assistência aos sentencia­dos;
IIexecutar atividades técnicas relativas à Comissão Técnica de Classificação Criminológica (CTC);
IIIprestar orientação e encaminhamento à família e pessoas amigas do sentenciado relativo às visitas, encontros íntimos, relações de trabalho e recursos da comunidade;
IVprovidenciar a obtenção dos documentos básicos junto aos órgãos de origem e desenvolver levantamento propondo a confecção dos mesmos (INSS, cartórios, delegacias, fóruns, etc.);
Vprogramar, controlar e avaliar a assistência religiosa na Instituição;
VIprogramar atividades individuais e grupais para atender a curto e longo prazo as necessida­des do sentenciado, especialmente aquelas ligadas à adaptação ao presídio, à família e a extramuros;
VIIplanejar, executar e avaliar programas educativos com relação às doenças infecto­contagiosas, buscando o controle dos casos diagnosticados, orientando a população afeta do problema.

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Art. 41.
- São atribuições específicas do Supervisor de Laborterapia da Gerência de Apoio Agroin­dustrial:

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Icoordenar, no âmbito da Penitenciária, a elaboração e execução de programas de formação e treinamento de recursos humanos, dirigido ao Parque Industrial;
IIacompanhar o desenvolvimento dos programas de trabalho, visando cumprir integralmente suas atividades;
IIIexercer outras atividades determinadas pela Gerência.

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Art. 42.
- São atribuições específicas do Supervisor Agroindustrial da Gerência de Apoio Agroin­dustrial:

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Iestudar, desenvolver e implantar método de controle e fiscalização da produção, objetivando o melhor desenvolvimento de suas atividades;
IIopinar sobre a produção dos pedidos formulados, apresentando sugestões e informando so­bre as condições de atendimento;
IIIpromover e coordenar as atividades relativas à conservação, restauração, limpeza e melho­ramento das máquinas, ferramentas e equipamentos utilizados na produção Agroindustrial, bem como a necessidade de novas aquisições;
IVrealizar, periodicamente, a consolidação dos inventários parciais de material em estoque;
Vsupervisionar e fiscalizar as oficinas, colônias agrícolas e “show Room”;
VIexercer outras atividades determinadas pela Gerência.

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CAPÍTULO IV

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Art. 43.
- São atribuições específicas dos Agentes Prisionais:

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Iexercer atenta vigilância sobre os sentenciados, espreitando suas ações e observando se

cumprem seus deveres;

IInão conversar com os sentenciados, nem entre si, por ocasião do serviço;
IIIsob pretexto algum abandonar seus postos antes de serem rendidos;
IVtratar o sentenciado com brandura, porém, sem familiaridade;
Vrepreender o sentenciado sempre que necessário, nunca usando termos ofensivos à moral;
VIaplicar pena disciplinar ao sentenciado quando a natureza da falta exigir sua aplicação, com urgência, “ad referendum” da Direção do Estabelecimento;
VIIter sempre em vista que, não havendo certeza de fato apurado contra o sentenciado, é pre­ferível deixar a falta impune a castigar o inocente;
VIIIconduzir-se, quando em serviço, com compostura e dentro dos princípios de uma sã moral;
IXnão fazer transações com os sentenciados ou permitir que eles as façam entre si;
Xnão se encarregar de compras ou encomendas para os sentenciados;
XIcomunicar ao guarda-chefe quando os sentenciados, à noite, derem parte de doentes;
XIInão permitir, salvo força maior, que o sentenciado abandone seus serviços;
XIIIdar sinal de alarme em caso de conflito, conservando-se no lugar até o chegada de reforço;
XIVnunca abandonar seu posto sem licença superior;
XVpassar revista nos sentenciados sempre que saiam das oficinas, entrem ou saiam do estabe­lecimento, verificando se carregam instrumentos das oficinas, armas ou outros objetos;
XVIvigiar na escola pela segurança dos sentenciados e pela garantia pessoal do professor;
XVIInão permitir aos sentenciados se retirarem das salas de aula, salvo com autorização do professor por motivo de força maior;

XVIII - vigiar os pavilhões, pátios, corredores, recreios, jardins e hortas, impedindo que os conde­nados formem grupos;

XIXdar sinal de alarme sempre que houver tumulto ou desordem de parte dos sentenciados;
XXatender o serviço da portaria, dando informações às pessoas que procurarem o Diretor ou que queiram visitar o Estabelecimento;
XXIter sempre em vista que a manutenção da ordem e disciplina entre os sentenciados depen­de, essencialmente, da maneira como são tratados e vigiados pelos guardas do Estabelecimento;
XXIInão permitir que as pessoas que visitem o Estabelecimento falem com os sentenciados, sem a devida autorização da Direção;

XXIII - usar fardamento;

XXIVcumprir as determinações do Diretor, chefe de seção penal e guarda-chefe, tendentes à efi­ciência do serviço e vigilância do Estabelecimento.

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CAPÍTULO V

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Art. 44.
- Ao pessoal em exercício nos diversos órgãos da Penitenciária, sem atribuições especifi­cadas neste Regimento Interno, cabe executar as atividades determinadas e cumprir as ordens emana­das dos superiores hierárquicos.

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TÍTULO V

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Art. 45.
- São substituídos, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos eventuais:

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IO Diretor da Penitenciária pelo Gerente de Execuções Penais;
IIOs Gerentes por um dos Supervisores da respectiva Gerência;
IIIOs Supervisores por servidor lotado na respectiva Supervisão.

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§ 1º- Haverá sempre servidor previamente designado para as substituições indicadas.

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§ 2º- As designações dos substitutos de que trata este artigo processar-se-ão por ato do Secretá­rio da Segurança Pública.

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TÍTULO VI

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Art. 46.
- É expressamente vedado o desvio de servidores ocupantes do cargo de provimento em comissão para desempenhar atribuições deferidas a outro, neste Regimento Interno.

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Art. 47.
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da Segurança Pública, a quem cabe decidir quanto às modificações julgadas necessárias.

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Art. 48.
- O Secretário da Segurança Pública baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento a aplicação imediata do presente Regimento Interno.

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Florianópolis, 22 de junho de 1994

VILMAR JOSÉ LOEF

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