Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5135, de 27 de junho de 2002
Nº 5135/2002
Introduz as Alterações 91 a 94 ao RICMS/01
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 91 - A alínea “j” do inciso I do § 1o do art. 60 passa vigorar com a seguinte redação:
“j) nas saídas interestaduais de animais vivos, ressalvado o disposto no Anexo 6, Título II, Capítulo XXIII;”
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ALTERAÇÃO 92 - Renumerados os atuais §§ 1o a 5o para, respectivamente, §§ 4o a 8o, o art. 168 do Anexo 5 fica acrescido dos §§ 1º a 3º com a seguinte redação:
“§ 1o A entrega da DIEF em arquivo eletrônico enviado através da “Internet” se fará mediante o uso de certificação digital, na forma prevista na art. 115-A do Regulamento das Normas Gerais do Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto no 22.586, de 27 de junho de 1984.
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ALTERAÇÃO 93 - Renumerados os atuais §§ 1o a 3o para, respectivamente, §§ 4o a 6o, o art. 176 do Anexo 5 fica acrescido dos §§ 1o a 3o com a seguinte redação:
“§ 1o A entrega da GIA em arquivo eletrônico enviado através da “Internet” se fará mediante o uso de certificação digital, na forma prevista na art. 115-A do Regulamento das Normas Gerais do Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto no 22.586, de 27 de junho de 1984.
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ALTERAÇÃO 94 - O inciso IV do art. 18 do Anexo 6 passa vigorar com a seguinte redação
“IV - no retorno dos produtos remetidos nas hipóteses do inciso III, caso em que será emitida pelo proprietário dos produtos, mencionando o número e data da Nota Fiscal de Produtor de remessa;”
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Florianópolis, 27 de junho de 2002.
Governador do Estado