Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4998, de 20 de dezembro de 2006
Nº 4998/2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A :
Alteração 1.280 – O art. 60 do Regulamento fica acrescido do § 23 com a seguinte redação:
“§ 23. Excepcionalmente, no mês de dezembro de 2006, o imposto devido na forma do § 1º, X, “a”, por empresa distribuidora de energia elétrica, vencível no dia 25 (vinte e cinco), poderá ser compensado com eventuais créditos recebidos em transferência de terceiros até a mesma data.”
Florianópolis, 20 de dezembro de 2006.
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EDUARDO PINHO MOREIRA