Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4998, de 20 de dezembro de 2006

Nº 4998/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

Alteração 1.280 – O art. 60 do Regulamento fica acrescido do § 23 com a seguinte redação:

“§ 23. Excepcionalmente, no mês de dezembro de 2006, o imposto devido na forma do § 1º, X, “a”, por empresa distribuidora de energia elétrica, vencível no dia 25 (vinte e cinco), poderá ser compensado com eventuais créditos recebidos em transferência de terceiros até a mesma data.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2006.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

EDUARDO PINHO MOREIRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo