Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4910, de 27 de novembro de 2006
Nº 4910/2006
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Introduz a Alteração 1.264 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.264 – O art. 64, mantidos seus incisos, do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 64. Nas saídas internas e interestaduais com destino a este Estado de telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, classificadas nas subposições 6811.10, 6811.20 e 6811.90 da NBM/SH-NCM e nos códigos 3921.90.20 e 3925.10.00 da NBM/SH-NCM, ficam responsáveis pelo recolhimento do imposto relativo às operações subseqüentes ou de entrada no estabelecimento destinatário para uso ou consumo (Protocolos ICMS 25/98, 42/00, 44/02 e 10/06):”
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Florianópolis, 27 de novembro de 2006.
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EDUARDO PINHO MOREIRA
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