Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4892, de 23 de novembro de 2006
Nº 4892/2006
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ALTERAÇÃO 1.243 – O Capítulo XXXI do Título II do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO XXXI
DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE CHASSI DE ÔNIBUS COM TRÂNSITO PELA INDÚSTRIA DE CARROCERIA
(Protocolo ICMS 02/06)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e na Lei 13.790, de 6 de julho de 2006,
D E C R E T A:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 23 de novembro de 2006.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
EDUARDO PINHO MOREIRA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>