Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4891, de 23 de novembro de 2006
Nº 4891/2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e na Lei 13.790, de 6 de julho de 2006,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 1.242 – O inciso I do art. 174 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação.
“I - documentadas por Nota Fiscal de Produtor;”
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Florianópolis, 23 de novembro de 2006.
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EDUARDO PINHO MOREIRA
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