Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4864, de 26 de abril de 1978

Nº 4864/1978

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública e interesse social os imóveis e benfeitorias que especifica, necessários à preservação da fonte hidromineral de Caldas da Imperatriz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º da letra “f”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o art. 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- São declaradas de utilidade pública e de interesse social, ficando a Companhia de Distrito Industriais de Santa Catarina – CODISC, sociedade de economia mista vinculada à Secretaria da Indústria e Comércio, autorizada a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, dentro dos limites da planta que fica fazendo parte deste decreto, as terras e benfeitorias necessárias à preservação da fonte hidromineral de Caldas da Imperatriz, localizadas no Município de Santo Amaro da Imperatriz.
§ 1º- A planta referida neste artigo estará à disposição dos interessados na sede da CODISC;
§ 2º- A Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina será representada, nos atos expropriatórios, pela sua Diretoria, ou por quem, com mandato especial, for por ela constituído.
Art. 2.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no procedimento ou processo expropriatório, para fins de imitir-se na posse dos bens abrangidos por este decreto.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações especificas da CODISC.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de abril de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo