Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4864, de 26 de abril de 1978
Nº 4864/1978
Declara de utilidade pública e interesse social os imóveis e benfeitorias que especifica, necessários à preservação da fonte hidromineral de Caldas da Imperatriz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º da letra “f”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o art. 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975,
DECRETA:
Florianópolis, 26 de abril de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado