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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 485, de 23 de abril de 1976

Nº 485/1976

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Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóvel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 2°, 5° letra “i”, 6°e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4° da Lei n° 5.101, de 20 de junho de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública e fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por compra ou desapropriação amigável ou judicial, um terreno com a área de 9.900 m² (nove mil e novecentos) metros quadrados, localizado em Sítio Novo, município de Imaruí, de propriedade de Nicomedes Gutear do Amaral, confrontando, ao Norte e ao Sul, onde mede 300 m (trezentos) metros, com terras de Ismael de Souza e Manoel Pedro da Rosa, respectivamente, e, a Leste e ao Oeste, com linhas de 33m (trinta a três) metros, com terras do expropriando, e necessário à extração de material a ser utilizado na conservação de estradas estaduais.
Parágrafo único– O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor-Geral ou por quem, com mandado especial, for por ele constituído.
Art. 2.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área abrangida por este Decreto.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de abril de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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