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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4836, de 19 de abril de 1978

Nº 4836/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóvel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “n” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975.

DECRETA:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública e fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizada a adquirir, por compra ou desapropriação amigável ou judicial, um terreno com a área de 8.409,72m² (oito mil quatrocentos e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), situado na localidade de Primeira Linha, Sangão, em frente ao Quartel Militar do 28º GAC, município de Criciúma, de propriedade de Juarez Schmitz, confrontando ao norte, com terras de Laura Lemos Fernandes e Arnaldo Machado Evaristo; ao sul, com terras de Juarez Schmitz; a Leste, com a Rodovia Luiz Rosso e, ao Oeste, com terras de André Milanez Pagani, e destinado à construção da sede e futuras instalações da coordenadoria Regional Sul e 20ª Residência.
Parágrafo único– O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor geral, ou por quem, com mandato especial for por ele constituído.
Art. 2.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de abril de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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