Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 048, de 17 de fevereiro de 1999
Nº 048/1999
Inclui no Decreto no 016, de 26 de janeiro de 1999, os atos e decretos publicados nas datas mencionadas.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e com fundamento nos artigos 15 e 27, da Lei Estadual no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
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DECRETA:
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Florianópolis, 17 de fevereiro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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